sábado, 11 de maio de 2013

O VALE DO SILÍCIO BRASILEIRO: ALÔ, NORDESTINO! VOCÊ SABIA QUE DEBAIXO DOS SEUS PÉS EXISTEM RIQUEZAS MINERAIS QUE PODEM MUDAR A SUA VIDA?



Pois é nordestino... Você já ouviu falar do Vale do Silício nos Estados Unidos que consiste num local com grande riqueza mineral principalmente de minérios que são usados em alta tecnologia?
E se eu lhe dissesse que debaixo dos seus pés nordestino, principalmente você que habita no Semiárido, que além de água e petróleo no subsolo existe uma riqueza de minérios preciosos, semipreciosos e de outros minérios que são usados em alta tecnologia inclusive urânio (para produção de energia nuclear, etc.)?
A quem então interessa que você nordestino fique a mendigar ajuda de programas sociais e a padecer devido à famigerada indústria da seca? Pense bem nisto antes de votar, antes de vender o seu voto e ficar idolatrando políticos, etc... Veja abaixo alguns dados sobre a riqueza de água e mineral do Nordeste Brasileiro:


ENXOFRE
Áreas Sedimentares
Enxofre Natural
II – Zonas de Média Favorabilidade
A – Bacia Sedimentar do Apodi, nas áreas onde existam gipsita, folhelhos e petróleo.
III Zonas de Baixa e Remota Favorabilidades
A – Bacias sedimentares sem indício de evaporitos sulfatados, e associados à presença de petróleo.
Enxofre Contido na Gipsita
I – Zonas de Alta Favorabilidade
A – Sedimentos da Bacia Sedimentar do Apodi, no Estado do Rio Grande do Norte.
II – Zonas de Baixa Favorabilidade
A – Formações sedimentares contendo outros tipos de evaporitos.
Enxofre do Petróleo e Xisto
Este tipo, contido em pequenas porções, no petróleo e nos xistos oleígenos, já vem sendo recuperado durante o seu processamento.
Áreas Metamórficas do Escudo Nordestino
Enxofre Contido nos Sulfetos Minerais
Compreende as áreas de depósitos minerais sulfetados, de cobre e chumbo, em rochas básicas, com elevado potencial de enxofre recuperável, cuja exploração é dirigida para a indústria metalúrgica dos não-ferrosos.
Os principais depósitos de enxofre associados a minérios sulfetados estão localizados no Estado da Bahia, nos minérios de cobre de Curaçá e de chumbo de Boquira. No Estado de Alagoas destaca-se o depósito do Serrote da Laje, no município de Arapiraca, com 250 mil toneladas de enxofre contido.
TITÂNIO
Rutilo
I – Zonas de Alta Favorabilidade
A – Metapelitos e xistos básicos do Pré-Cambriano dos Estados do Ceará, Piauí e Bahia.
II – Zonas de Média Favorabilidade
A – Anfibolitos situados entre os metassedimentos do Pré-Cambriano
III – Zonas de Baixa Favorabilidade
A – Xistos e gnaisses do Pré-Cambriano
ILMENITA
I – Zonas de Alta Favorabilidade
– Ilmenita ferrífera-vanadífera contida em gabros e anortositos do Pré-Cambriano dos Estados da Bahia, Pernambuco, Paraíba, Piauí e Alagoas.
FLUORITA
Os principais depósitos minerais da região Nordeste situam-se em áreas de rochas cristalinas. As informações geológicas existentes mostram as seguintes relações quanto às áreas favoráveis:
I – Zonas de Alta Favorabilidade
A – Veios e filões de quartzo, algumas vezes com galena, intrudidos nos metacalcários do Estado da Bahia.
II – Zonas de Média Favorabilidade
A – Áreas contendo escamitos da Província da Borborema, abrangendo partes dos Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte.
B – Pegmatitos da região de Solonópole e Quixadá, no Estado do Ceará.
C – Granitos da região de Mucambo e Rosário, no NW do Estado do Ceará.
FOSFATO
I – Zonas de Alta Favorabilidade
A – Metassedimentos do Grupo Bambuí, onde contenham estromatólitos e condicionantes físico-químicos da deposição do fosfato, principalmente no Estado da Bahia e norte do Estado de Minas Gerais.
B – Áreas de rochas cristalinas pré-cambrianas contendo metaalcalinas, como no NW do Estado da Bahia e nas ilhas de Tutóia-Pirocaua, no Estado do Maranhão.
C – Áreas contendo rochas calcicossilicáticas com altos teores de P205, no Estados da Bahia e Paraíba.
II – Zonas de Média Favorabilidade
A – Sedimentos da Bacia do Jatobá, em partes do Estado de Pernambuco.
B – Sedimentos da Bacia do Parnaíba, em partes dos Estados do Piauí e Maranhão.
III – Zonas de Baixa Favorabilidade
A – Sedimentos da Bacia do Recôncavo-Turcano, no Estado da Bahia.
COBRE
I – Zonas de Alta Favorabilidade
A – Mineralizações em rochas ultrabásicas do Pré-Cambriano contendo minérios sulfetados de cobre, no Vale do curaçá, Estado da Bahia.
B – Mineralizações sulfetadas em filitos retrometamórficos de efusivas contendo sulfetos de cobre, no Estado do Ceará.
C – Metavulcânicas com sulfetos de Pré-Cambriano, no sul do Estado do Ceará.
D – Conglomerados mineralizados em sulfetos do Pré-Cambriano, no Estado da Bahia.
E – Rochas básicas contendo mineralizações e indícios de zinco, cobre e níquel, nos Estados de Sergipe e Alagoas.
II – Zonas de Média Favorabilidade
A – Intrusivas intermediárias do Grupo Jaibaras, no NW do Estado do Ceará.
B – Áreas com intrusões de corpos básicos pré-cambrianos, no SE do Piauí, centro da Bahia e leste de Pernambuco e de Sergipe.
III – Zonas de Baixa Favorabilidade
A – Restante da região Nordeste.
CHUMBO E ZINCO
Atualmente, as áreas de maiores favorabilidades estão concentradas no Estado da Bahia, e possuem as seguintes conotações:
I – Zonas de Alta Favorabilidade
A – Mineralizações sulfetadas de chumbo em rocha básica na área de Boquira, no centro-oeste do Estado da Bahia.
II – Zonas de Média Favorabilidade
A – Mineralizações de sulfetos de chumbo em rochas calcáreas do Grupo Bambuí, no centro-oeste do Estado da Bahia.
B – Zonas com sulfetos de cobre, chumbo, zinco e prata no Estado do Ceará.
C – Área com mineralizações em sulfetos de bário nas bacias sedimentares do Recôncavo e Almada, no Estado da Bahia.
D – Áreas com mineralizações hidrotermais em forma de filões.
ESTANHO
Considerando-se os conhecimentos geológicos existentes, é possível delinear as favorabilidades para as seguintes áreas com condições de ampliar ou descobrir reservas de minério de estanho:
I – Zonas de Alta Favorabilidade
A – Pegmatitos homogêneos da Província Pegmatítica da Borborema, nos Estados da Paraíba, Rio Grande do Norte e Pernambuco, e nas províncias pegmatíticas do Ceará e do sul da Bahia.
II – Zonas de Alta Favorabilidade
A – Minérios de estanho contidos em efusivas ácidas da Chapada Diamantina quando formam aluviões e/ou elúvios.
III – Zonas de Baixa Favorabilidade
A – Restantes das áreas da região.
FERRO
I – Zonas de Alta Favorabilidade
A – Minério do tipo Itabirito, constituído de pelitos químicos do Pré-Cambriano, a exemplo de São José do Belmonte, em Pernambuco; Granja, no Ceará e Xique-Xique, na Bahia.
II – Zonas de Média Favorabilidade
A – Minério do tipo Magnetita/Vanádio em área do Pré-Cambriano contendo rochas anortosíticas, nos Estados da Bahia, Pernambuco e Paraíba.
III – Zonas de Baixa Favorabilidade
A – Áreas sedimentares e áreas do cristalino com pequenas ocorrências de ferro.
MANGANÊS
I – Zonas de Alta Favorabilidade
A – Mineralizações relacionadas a gonditos do Pré-Cambriano nos Estados da Bahia e Ceará.
TUNGSTÊNIO
I – Zonas de Alta Favorabilidade
A – Escarnitos com Scheelita que ocorrem na Província Polimetalífera da Borborema, abrangendo partes dos Estados do Rio Grande do Norte e Paraíba.
II – Zonas de Média Favorabilidade
A – Escarnitos com scheelita que ocorrem na parte central do Estado do Ceará.
B – Anfibolitos contendo mineralizações scheelitíferas associadas à molibdenita, na Serra de Jacobina no Estado da Bahia.
C – Áreas pegmatíticas contendo wolfranitas.
NÍQUEL
I – Zonas de Alta Favorabilidade
A – Ultrabasitos da borda SE da Bacia Sedimentar do Maranhão, no Estado do Piauí, constituídos por lateritos niquelíferos.
II – Zonas de Média Favorabilidade
A – Áreas de maciços ultrabásicos relacionados ao Pré-Cambriano.
CROMO
I – Zonas de Alta Favorabilidade
A – Faixa ultrabásica da Serra da Jacobina, com mineralizações estratiformes, no Estado da Bahia.
B – Áreas ultrabásicas com mineralizações de cromita do tipo “podeforme”, no Ceará e Bahia.
II – Zonas de Média Favorabilidade
A – Áreas do Pré-Cambriano dos Estados da Bahia, Sergipe e Piauí, onde ocorram ultrabásicas com indícios de mineralizações de cromita.
B – Áreas contendo ultrabásica do Pré-Cambriano ainda sem evidência de mineralizações de cromita.
VANÁDIO
As condições geológicas da formação dos depósitos de ferro-ilmenitavanádio apresentam, na região, as seguintes conotações de favorabilidade:
I – Zonas de Alta Favorabilidade
A – Mineralizações de magnetita-ilmenita-vanádio, associadas a anortositos e rochas básicas nos Estados da Bahia, Alagoas e Pernambuco.
II – Zonas de Média Favorabilidade
A – Mineralizações de magnetita-ilmenita, associadas a rochas básicas-ultrabásicas nos Estados de Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
MAGNESITA
I – Zonas de Alta Favorabilidade
A – Rochas básicas com magnesita, associadas a carbonatos em partes dos Estados do Ceará e Bahia.
II – Zonas de Média Favorabilidade
A – Áreas com rochas ultrabásicas magnesianas associadas a calcários.
III – Zonas de Baixa Favorabilidade
A – Áreas cristalinas sem associação de carbonatos e rochas básicas. – Por fim é importante para o pleno desenvolvimento destas atividades a reformulação no atual Código de Mineração, no sentido de agilizar os projetos mineiros e diminuir os entraves burocráticos hoje existentes. As minerações tradicionais normalmente têm um prazo de maturação que pode inviabilizar uma tentativa de curto prazo de aproveitamento do recurso mineral. Tradicionalmente, o prazo entre a solicitação da pesquisa e o direito de lavra percorre cerca de 9 anos, tempo excessivo se a intenção é de um desenvolvimento imediato, como preconizam algumas das ações contidas neste documento.
Fonte: Ministério da Integração Nacional. 

terça-feira, 26 de março de 2013

BRASIL É O PAÍS ONDE MAIS SE PAGA IMPOSTO E MAIS HORAS TEM QUE SE TRABALHAR PARA PAGAR ESTES IMPOSTOS...

Relatórios Doing Business (do Banco Mundial) mostram que desde 2007 o Brasil é o País que mais paga imposto e onde os seus cidadãos mais gastam em horas de trabalho anuais para pagar estes impostos.
Assim, calculando, você, brasileiro(a) sabe quantos dias trabalha para você por ano? Vejamos os cálculos:
2600 horas / 8 horas diárias que é a jornada geral do trabalhador no Brasil = 325 dias de trabalho anuais para pagar os impostos anuais no Brasil... 
365 - 325 = 40 dias que restam para nós livres de impostos, ou seja, trabalhamos 10 meses e 20 dias para o sócio majoritário chamado Governo...
Será que a escravidão e os privilégios da monarquia absolutista realmente acabaram no Brasil ou apenas se camuflaram?  
É justo alimentar fundo partidário (e achando pouco ainda querem financiamento público das campanhas eleitorais) e de sindicatos num percentual tão alto e fazer política de inclusão social (sem exigência de nenhuma contrapartida e sem estabelecer mecanismos que incentive as pessoas beneficiadas a não mais dependerem deste benefícios tanto por terem adquirido qualificação profissional como por serem beneficiadas por ações que permitam estarem inseridas no mercado de trabalho trabalhando) sobrecarregando assim a classe trabalhadora (pública e privada) que tem hora para chegar no trabalho, ponto para bater e muitas vezes não tem hora para sair, muitas vezes não recebe hora extra e muitas vezes trabalha em condições insalubres, de risco e perigosas de trabalho e, enquanto isto, políticos e magistrados nadam em benefícios sociais e financeiros que os trabalhadores e o povo em geral não possuem? 
É justo não sair até hoje as reformas políticas, administrativa, tributária, pacto federativo, etc, que o Brasil necessita as quais mexem diretamente nesta estrutura tributária brasileira?
É sábio e inteligente você, cidadão, continuar votando em pessoas que insistem na permanência desta situação opressora?
Pense bem em quem você tem votado e em quem você vai votar e saiba que se até hoje faltam serviços públicos e de qualidade (saúde, educação, justiça, segurança, etc.) e infra-estrutura (habitação, estradas de boa qualidade, escolas, hospitais, universidades, escolas técnicas, centros de pesquisa, assistência técnica e de qualidade ao meio rural, profissionais de segurança pública, etc.) com certeza não é por pouco dinheiro e poucos impostos que o Estado arrecada, mas sim, devido à ingerência política, administrativa e financeira e suas corrupções que desviam significativa parte deste recursos obtidos pelo sugamento das nossa força de trabalho e nos dão de volta pouquíssimos benefícios...Portanto, muito cuidado em quem se candidata prometendo que vai promover distribuição de renda e melhorar a economia aumentando impostos como se o problema fosse a baixa carga tributária que pagamos...

Dados-2008


Dados-2009


   
Dados-2010

Maldivas 0
Emirados Árabes Unidos 12
Bahrain 36
Qatar 36
Bahamas 58
Luxemburgo 59
Oman 62
Suíça 63
Nova Zelândia 70
A Antiga República Jugoslava da Macedónia 75
Mauritânia 696
Ucrânia 736
República Bolivariana da Venezuela 864
Bielorrússia 900
Nigéria 938
Arménia 958
Vietnã 1050
Bolívia 1080
Camarões 1400
Brasil 2600

Dados-2011



Dados-2012


Fonte: Doing Business (http://www.doingbusiness.org/reports/thematic-reports), Banco Mundial.

Detalhe: Como se sabe, mais uma vez lembramos, parcela significativa destes impostos são desviados em esquemas de corrupção. Veja abaixo a lista dos País menos (em amarelo) e mais (laranja e vermelho) corruptos, onde o Brasil ocupa a 69 posição:






domingo, 24 de março de 2013

ESTADO DE PERNAMBUCO SANCIONA A LEI DA POLÍTICA ESTADUAL DE CONVIVÊNCIA COM O SEMI-ÁRIDO


Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 19 de março de 2013
Governo do Estado
Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos
LEI Nº 14.922, DE 18 DE MARÇO DE 2013.
Institui a Política Estadual de Convivência com o Semiárido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Convivência com o Semiárido, nos termos da presente Lei.
Art. 2º A Política Estadual de Convivência com o Semiárido tem como objetivo geral estabelecer diretrizes básicas para a implementação de políticas públicas permanentes no meio rural de Pernambuco, na perspectiva do desenvolvimento rural sustentável, assegurando às populações locais os meios necessários à convivência com as condições adversas do clima Semiárido, especialmente nos períodos de longas estiagens.
Art. 3º A Política Estadual de Convivência com o Semiárido deve ser implementada a partir das seguintes diretrizes:
I – estímulo aos municípios, por meio de parcerias com o Governo do Estado, à criação e à implementação de Políticas Municipais de Convivência com o Semiárido, como meio de consolidação da Política Estadual instituída por esta Lei;
II – universalização do acesso à agua, observando-se o seguinte:
a) entende-se, por universalização do acesso à água, que toda família residente no meio rural, que se enquadre nos critérios estabelecidos na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, Lei da Agricultura Familiar, deve ter assegurada uma fonte de água para consumo humano, notadamente para beber e cozinhar, priorizando o aproveitamento dos recursos hídricos locais como forma de potencializar o uso dos mananciais e águas subterrâneas existentes;
b) a estratégia da Política Estadual de Convivência com o Semiárido para promover o acesso à água no meio rural tem como princípio fundamental assegurar:
1. água para beber e demais usos domésticos;
2. água para a comunidade;
3. água para a produção de alimentos e dessedentação animal;
4. água para emergência;
5. água para o meio ambiente;
c) o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos e da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, deve adotar estratégias de ação, em caráter permanente, para promover a universalização do acesso à água no meio rural, considerando as diferentes tecnologias de captação, armazenamento e distribuição de água;
III – monitoramento climático, devendo o Programa de Monitoramento Hidrológico, de Tempo e Clima, da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC, incorporar ações de capacitação da população rural residente nos municípios do Semiárido sobre as questões inerentes à previsão meteorológica e outras aspectos relacionados ao clima;
IV – educação contextualizada, devendo ser estabelecido, sob responsabilidade da Secretaria de Educação, programa de formação contínua em Educação para a Convivência com o Semiárido para todos os professores das escolas da Rede Estadual localizadas nos municípios do Semiárido Pernambucano, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como com os Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN;
V – estruturação fundiária, conferindo-se caráter permanente à Política de Regularização Fundiária, de forma a possibilitar a titularização de todas as propriedades rurais da agricultura familiar, conforme enquadramento estabelecido pela Lei Federal nº 11.326, de 2006, ampliando a parceria com o Governo Federal, com vistas a consolidar a política já iniciada pelo Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE na busca da universalização da regularização fundiária;
VI – assistência técnica e extensão rural – ATER, mediante:
a) criação de programa de formação contínua para os profi ssionais de ATER, que permita o aprimoramento dos seus serviços, adotando-se os princípios da agroecologia, de forma a atender às especificidades da convivência com o Semiárido, com atendimento específico para os agricultores familiares, com o objetivo de estimular a produção e a comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos;
b) criação de banco de dados, sob responsabilidade do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, a partir da identifi cação e sistematização de experiências exitosas em convivência com o Semiárido, tornando público e irrestrito o respectivo acesso;
c) estabelecimento de ação continuada de assistência técnica, voltada ao incentivo à estocagem de forragem para os rebanhos, considerando-se as diversas tecnologias existentes, priorizando:
1. o incentivo ao plantio de palma forrageira, produzindo-se e disponibilizando-se variedades resistentes à cochonilha (carmim e de escamas), como forma de repor a área cultivada de palma forrageira no Estado de Pernambuco;
2. a implantação de unidades de produção de forragem irrigada, a partir de poços tubulares, açudes e barragens, de forma a estabelecer uma reserva estratégica de forragem para os períodos de estiagem prolongada;
3. a adoção, no Programa de Distribuição de Sementes do Governo do Estado, de estratégia de implantação de Bancos de Sementes Comunitários, incentivando-se a produção de sementes crioulas, com gestão sob responsabilidade das organizações sociais comunitárias (associações), como forma de promover a recuperação e a ampliação do patrimônio genético adaptado às condições do Semiárido;
Art. 4º São instrumentos da Política Estadual de Convivência com o Semiárido:
I – o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECEP, criado pela Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003;
II – a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, instituída pela Lei n° 14.090, de 17 de junho de 2010;
III – a Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca – instituída pela Lei nº 14.091, de 17 de junho de 2010;
IV – o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, elaborado pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-PE.
Art. 5º O Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Pernambuco – CDS/PE, criado pelo Decreto nº 30.351, de 11 de abril de 2007, deve funcionar como espaço de discussão, apresentação e aprovação dos planos de ação, programas e projetos inerentes à Política Estadual de Convivência com o Semiárido.
Art. 6º Compete à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária – SARA, por meio da Secretaria Executiva da Agricultura Familiar – SEAF e demais órgãos vinculados, a execução da Política Estadual de Convivência com o Semiárido, em articulação com as demais Secretarias, órgãos públicos e organizações da sociedade civil, devendo criar, na sua estrutura organizacional, a Diretoria de Convivência com o Semiárido, responsável pelo monitoramento das ações previstas nesta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
RANILSON BRANDÃO RAMOS
JOSÉ ALMIR CIRILO
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

POR QUE O CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO ATÉ HOJE É POLÊMICO?


16/1/2013 23:15
Por Marilza de Melo Foucher - de Paris
No verde, verde de medo, entre ciladas
E nos cipós ardentes das queimadas,
Enforca-se o uirapuru
Na clave de seu canto
(do poeta paraense Paes Loureiro)

Breve introdução
Quem já viajou pelas diferentes regiões do Brasil, pode constatar o quanto o Brasil é diverso e único. Diverso, por ser multicultural e pela sua biodiversidade, único pelo jeito do ser brasileiro em qualquer região, um povo alegre, hospitaleiro e o povo mais mestiço do planeta.


 O Código Florestal Brasileiro deixa, ainda, muitas dúvidas a serem consideradas sobre o modelo de desenvolvimento do país.
Durante muitos anos, tive a chance de viajar pelos vários Brasis que formam a geografia deste país de dimensão continental. Ou seja, o Brasil da Amazônia, o Brasil Centro-Oeste, O Brasil do Nordeste, o Brasil do Sudeste, o Brasil do Sul. Durante muitos anos, atuando na cooperação internacional ao desenvolvimento, encontrei muitos atores locais que lutaram pela democratização do Brasil e que até hoje travam um combate por outro modelo de desenvolvimento. Estes atores sociais estão no terreno da ação, estão presentes nos centros de pesquisas, nas universidades, nas ONGs, nos movimentos sociais, nas pastorais comprometidas. Foram eles que deram uma cara nova à chamada sociedade civil brasileira. Eles são testemunhos do Brasil que não deu certo.
Por isso, eles tentam, ao longo de muitos anos, alertar aos políticos, aos gestores do poder executivo, para que abandonem a visão economicista do desenvolvimento e se deem conta da realidade diversa e complexa que é o Brasil. Isto exige dos governantes um tratamento mais global desta questão e uma visão mais sistêmica do desenvolvimento.
Foi com estes atores que aprendi a conhecer melhor o Brasil (que eu deixei na minha tenra idade) e, até hoje, eles alimentam minha sede de aprendizado. Graças a eles, mesmo vivendo na França, mantenho-me atualizada sobre a situação sócio-econômica, política, cultural e ambiental do Brasil.
Hoje, considero-me uma cidadã franco-brasileira sem fronteiras. Viajo, via internet, sem precisar de passaporte. Guardo, todavia, dentre de mim, a identidade tropical de cabocla amazônica, nascida à beira do Rio Acre. Daí meu combate incessante pela defesa de um desenvolvimento territorial integrado que seja compatível com a diversidade ecológica, cultural, onde o econômico não seja o único fator predominante, tendo em vista que a economia deve estar a serviço do ser humano e do progresso social. Sem a prática de desenvolvimento territorial integrado e solidário, o código florestal brasileiro é inaplicável.
Antes de legislar sobre o Código Florestal, os parlamentares brasileiros e o governo da presidente Dilma Rousseff deveria ter ocupado mais tempo para aprofundar e repensar um novo modo de desenvolvimento e o ordenamento territorial do Brasil. A discussão poderia ter tido um envolvimento maior da sociedade brasileira. A grande questão que nossos governantes deveriam ter abordado antes de legislar sobre o código florestal seria: Somos nós capazes de organizar, a tempo e de modo participativo, a mutação para um novo modo de vida? Ou vamos passivamente assistir à destruição silenciosa da grande riqueza do Brasil, que é a sua biodiversidade? Este é o maior desafio a ser enfrentado pelo atual governo, diante da crise planetária econômico-ambiental.
Em síntese, cabe ao Estado brasileiro, republicano e democrático, instaurar uma governabilidade que esteja a serviço do desenvolvimento economicamente eficiente, socialmente equitativo e ecologicamente sustentável. Este tipo de desenvolvimento se funda na busca pela integração e coerência das políticas setoriais. Melhorar por exemplo, a legislação do código florestal, ultrapassa o jogo político partidário, tendo em vista que está em jogo a proteção da biodiversidade brasileira, associada a um novo modo de progresso.
O Brasil não pode ter um código florestal, ditado por uma concepção produtivista, que hoje se encontra ultrapassada, questionada no mundo inteiro, dado aos grandes danos que causou ao planeta Terra. O Brasil é, hoje, respeitado e considerado como grande potência por esta razão. Não pode perder a oportunidade, neste momento de crise do modelo neoliberal, de traçar os seus próprios caminhos. A ocasião é propicia para transformar a crise em oportunidade. Torna-se urgente que o governo federal, articulado com os governos estaduais e municipais, decida sobre um grande projeto de sociedade, um projeto de civilização, distinto do modelo produtivista baseado exclusivamente no crescimento econômico. Sua incompatibilidade com a preservação dos recursos naturais é, hoje, comprovada. Por que então persistir no erro?
Não negamos os esforços do governo brasileiro na tentativa de diminuir o desmatamento das florestas, entretanto, ainda há muito que se fazer na aplicação da legislação existente, embora permaneça o sentimento de que as conquistas no campo da preservação dos ecossistemas e da regulamentação do uso da floresta nem sempre são realizadas. O Brasil, enquanto signatário da convenção sobre a diversidade biológica de 1992, deve conciliar preservação ambiental com desenvolvimento. Não podemos nos esquecer dos herdeiros de Ajuri Caba, líder indígena na resistência aos portugueses, e dos Cabanos. As populações indígenas são os maiores defensores das riquezas naturais da Amazônia, de sua biodiversidade e da preservação de suas fronteiras. Afinal, os índios continuam sendo os guardiões naturais desse espaço de esperança!
Temos que levar em conta a riqueza da biodiversidade presente nas diferentes regiões brasileiras. Em cada região, existem ecossistemas naturais com alta diversidade de espécies vegetais e animais. Os debates sobre a reforma do código florestal, não fez mais do que acentuar as divergências com a sociedade civil e suas correntes representativas. O que se assistiu, até hoje, foram polêmicas intermináveis. De um lado, as discussões entre os representantes da corrente hegemônica, formada pelos defensores do agronegócio, pela direita ruralista que sempre defendeu o desenvolvimento produtivista e, de outro, os ambientalistas fundamentalistas, que não integram a dimensão global do desenvolvimento e por vezes são ultra-sectários. O campo ambientalista é diverso e existe no Brasil uma maioria que defende a ecologia política, a proteção do meio ambiente associado à concepção não compartimentada do desenvolvimento, ou seja, todos os setores se interagem na busca pela sustentabilidade, que não somente a econômica.
Viu-se, também, o posicionamento de alguns cientistas que tentaram abrir um espaço de reflexão. Muitos dizem, com toda razão, que esta discussão deveria ter sido mais pluridisciplinar. Logicamente, não se pode exigir que todo parlamentar detenha um super conhecimento, e legisle sobre qualquer sujeito. Por esta razão, antes de legislar, os políticos devem escutar os principais atores implicados e solicitar assessoramento de cientistas de várias áreas do conhecimentos. O Brasil sempre teve a reputação de ser um país que possui excelentes quadros de pesquisadores, basta para isto verificar os acordos internacionais existentes com universidades brasileiras e com os centros de pesquisas. Temos grandes especialistas em todas as áreas do conhecimento que poderiam ter fornecido subsídios científicos e tecnológicos, capazes de permitir o embasamento necessário para que o código florestal se adapte à nova realidade brasileira.
O Brasil tem a chance de dispor sobre uma intelectualidade engajada não somente no campo acadêmico e nos centros de pesquisas, parte dela está comprometida no campo da ação política transformadora. Além disso, eles asseguram uma produção cientifica permanente.
A complexidade da elaboração de um novo código florestal, além do rigor cientifico, exigiria um tempo maior de escuta, de intercâmbios de informações. A soma de saberes e sua socialização junto aos deputados e senadores poderiam ter contribuído para que o debate fosse além da modificação do Código Florestal. Ou seja, um debate prolongado, mesmo se 11 meses de audiências públicas fossem considerados suficientes para muitos. Entretanto, se levamos em conta as polêmicas geradas até hoje, é porque, talvez, muitas questões fundamentais não foram abordadas preliminarmente.
Entre elas, a necessidade de formular uma estratégia de planejamento para um melhor ordenamento territorial, atada a uma concepção mais integrada do desenvolvimento territorial brasileiro. Um modo de intervir compatível com a diversidade ecológica e cultural, onde o econômico não seja somente o único fator predominante, tendo em vista que a economia deve estar a serviço do ser humano e do progresso social. Esta seria a condição sine quoi non para modificar, em seguida, o código florestal, adaptando-o a uma nova realidade.

Marilza de Melo Foucher é doutora em Economia, especializada em desenvolvimento territorial integral e solidário, jornalista e correspondente do Correio do Brasil, em Paris.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

A IMPORTÂNCIA DA INTEGRAÇÃO ENTRE EXTENSÃO RURAL, PESQUISA E ENSINO NAS ACÕES ESTRUTURADORAS DE CONVIVÊNCIA COM A SECA E OUTROS EVENTOS DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS


A) O que a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PNATER) diz a repeito da integração entre extensão rural, pesquisa e ensino?

3. Princípios e diretrizes que orientam a Política Nacional de Ater

3.2. Diretrizes da Política Nacional de Ater

Estimular a participação da Ater nos processos de geração de tecnologias e inovações organizacionais, em relação sistêmica com instituições de ensino e de pesquisa, de modo a proporcionar um processo permanente e sustentável de fortalecimento da agricultura familiar.

4. O sistema descentralizado de Ater

4.3. Orientações estratégicas para as ações da Ater pública:

Restabelecer a articulação da Ater com as instituições de ensino e de pesquisa, buscando a formação de redes, fóruns regionais, territoriais e outras formas de integração entre a Ater, o ensino e a pesquisa, que assegurem a participação dos agentes de Ater e dos agricultores familiares e suas organizações na definição de linhas de pesquisa, avaliação, validação e recomendação de tecnologias apropriadas, compatíveis com a Política Nacional de Ater.

4.4. Orientações metodológicas para as ações da Ater pública

No processo de desenvolvimento rural sustentável atualmente desejado, o papel das instituições, bem como dos agentes de Ater, do ensino e da pesquisa, deverá ser exercido mediante uma relação dialética e dialógica com os agricultores e demais públicos da extensão, que parta da problematização sobre os fatos concretos da realidade. Dessa forma, é necessário adotar-se um enfoque metodológico que gere relações de co-responsabilidade entre os participantes, suas organizações e as instituições apoiadoras ou prestadoras de serviços, tanto na fase de planejamento como na execução, monitoramento e avaliação das ações. Logo, a obtenção de resultados esperados estará subordinada ao efetivo comprometimento dos assessores técnicos com as dinâmicas sociais locais, e dos diversos públicos da extensão, e suas organizações, com os objetivos individuais e coletivos que venham a ser estabelecidos. Para que isto venha a ocorrer, os serviços de Ater devem incorporar, em sua forma de ação e intervenção, uma abordagem holística e um enfoque sistêmico, articulando o local, a comunidade e/ou território às estratégias que levem a enfoques de desenvolvimento rural sustentável e, também, à transição a estilos sustentáveis de produção.
A partir destas premissas, deverão ser privilegiadas atividades de pesquisa-ação participativas, investigação-ação participante e outras metodologias e técnicas que contemplem o protagonismo dos beneficiários e o papel de agricultores-experimentadores, bem como novas estratégias de geração e socialização de conhecimentos e de mobilização comunitária que possibilitem a participação de agricultores e demais públicos da extensão como agentes do desenvolvimento rural sustentável.

B) O que a Lei de Assistência Técnica e Extensão Rural (Lei de ATER) diz sobre a integração extensão rural, pesquisa e ensino?

ART. 4o SÃO OBJETIVOS DA PNATER:

X - promover o desenvolvimento e a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas adequadas ao público beneficiário e a integração deste ao mercado produtivo nacional;
XI - promover a integração da Ater com a pesquisa, aproximando a produção agrícola e o meio rural do conhecimento científico; e
XII - contribuir para a expansão do aprendizado e da qualificação profissional e diversificada, apropriada e contextualizada à realidade do meio rural brasileiro.

 AS PERGUNTAS QUE NÃO QUEREM CALAR:

1) De fato tem ocorrido no Brasil a integração entre extensão rural, pesquisa e ensino de forma eficiente e eficaz e com a efetividade preconizada pela PNATER e pela Lei de ATER?
2) Os(as) produtores(as) rurais realmente sabem da importância e dos benefícios e estão conscientes da necessidade de integração entre a extensão rural, pesquisa e ensino em sua totalidade conforme preconizado pela PNATER e Lei de ATER e, todos(as) eles(as) têm acesso às tecnologias e produtos obtidos pela pesquisa e são de fato respeitados e chamados para participar como protagonistas na construção do saber extensionista/pesquisa/acadêmico na plenitude da totalidade preconizada pela PNATER e pela Lei de ATER?
3) As instituições de extensão rural, pesquisa e ensino realmente estão trabalhando de forma integrada e estão comprometidas com a perspectiva de alcançar a integração entre extensão rural, pesquisa e ensino preconizado pela PNATER e Lei de ATER?   
4) As instituições de extensão rural, pesquisa e ensino no Brasil realmente possuem um desenho institucional, gestores(as) e profissionais em quantidade suficiente comprometidos(as) e trabalhando no sentido de contribuir para que ocorra a integração entre a extensão rural, pesquisa e ensino em sua totalidade conforme preconizado pela PNATER e Lei de ATER?    
5) O Novo Órgão Nacional de ATER que está sendo pensado a nível nacional realmente possuirá um desenho institucional adequado e que contribua de fato para a integração entre a extensão rural, pesquisa e ensino em sua totalidade conforme preconizado pela PNATER e Lei de ATER?
6) A classe política brasileira realmente está comprometida e trabalhando no sentido de contribuir para que ocorra a integração entre a extensão rural, pesquisa e ensino em sua totalidade conforme preconizado pela PNATER e Lei de ATER?

Como sabemos já estamos vivenciando no planeta os efeitos das mudanças climáticas, portanto é urgente, urgentíssimo que ocorra de fato a integração entre a extensão rural, pesquisa e ensino com ações concretas (e não apenas no papel da Política PNATER e Lei de ATER) para que assim a sociedade brasileira possa avançar nos desafios deste cenário mundial de mudanças climáticas e possa realmente criar e/ou implementar ações estratégicas (ambiental, social, política, econômica, institucional, de governança democrática, etc.) de convivência com a seca e com os demais efeitos dessas mudanças climáticas...