Aposentados
e pensionistas do INSS têm direito à isenção de IPTU
O imposto, instituído pela Lei
n.º 6.989/66, obriga ao pagamento do IPTU todos aqueles que detenham a
propriedade, o domínio útil ou a posse de um imóvel situado no perímetro urbano
do município de São Paulo. Contudo, existe exceções. Acompanhe.
O início de cada ano sempre nos reserva uma nova
coleção de carnês e faturas. Milhares de proprietários de imóveis situados em
São Paulo recebem o boleto para o pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, expedido pela Prefeitura Municipal de São Paulo.
O imposto, instituído pela Lei n.º 6.989, de 29 de
dezembro de 1966, obriga ao pagamento do IPTU todos aqueles que detenham a
propriedade, o domínio útil ou a posse de um bem imóvel construído, situado no
perímetro urbano do município de São Paulo.
Entende-se por imóvel construído toda a edificação
que possibilita a habitação ou o exercício de quaisquer atividades sociais ou
comerciais.
A mesma lei também prevê e especifica casos de
isenção, onde proprietários de imóveis que recebem os boletos do IPTU podem
requerer, junto à Administração Pública, a isenção do pagamento pelas mais
diversas razões.
A previsão está no artigo 18 da referida Lei e a
isenção ao pagamento do IPTU é prevista para os imóveis:
- De propriedade de entidades religiosas destinadas
à prática de qualquer culto;
- Pertencentes a governos estrangeiros de países com os quais o Brasil mantenha relações diplomáticas de reciprocidade;
- Pertencentes a governos estrangeiros de países com os quais o Brasil mantenha relações diplomáticas de reciprocidade;
- Entidades culturais;
- Cooperativas, desde que o local sirva como sede,
agência, armazém ou serviço social;
- Agremiações esportivas;
- Agremiações esportivas;
- Empresas jornalísticas, de rádio-emissão ou televisivas,
regularmente estabelecidas no Município e desde que utilizadas para essa
finalidade;
- Particulares cedidos à União, Estado e Município
para fins educacionais por meio de comodato;
- Da Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC;
- Da Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC;
- Teatros – entidades sem fins lucrativos;
- Garagens coletivas.
Entretanto, outras isenções passaram a ser
previstas em legislações posteriores, dentre as quais destacamos a isenção
concedida a aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal
vitalícia.
É o caso da Lei n.º 11.614/1994, que prevê a
isenção do pagamento de IPTU aos aposentados e pensionistas do INSS, residentes
em São Paulo. Desde então, os aposentados, pensionistas e beneficiários da
renda mensal vitalícia paga pelo INSS têm direito a solicitar a isenção total
ou parcial do IPTU.
A Lei Municipal também abrange as Taxas de
Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Pública e de Combate a
Sinistros incidentes sobre imóvel integrante do patrimônio de aposentados,
pensionistas e beneficiários da renda mensal vitalícia.
Para fazer jus à isenção do IPTU, o contribuinte do
INSS deve preencher alguns requisitos, como ser aposentado, pensionista, ou
beneficiário de renda mensal vitalícia e não possuir outro imóvel no município.
Veja todos os requisitos:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de
renda mensal vitalícia;
- Não possuir outro imóvel no município;
- Utilizá-lo como residência;
- Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três)
salários mínimos no exercício a que se refere o pedido;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.
Observações Importantes:
- Se as condições para a manutenção do benefício
deixarem de ser atendidas, mesmo que parcialmente, o interessado deverá
comunicar à unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de
90 (noventa) dias contado da ocorrência do fato.
- A concessão da isenção é condicionada à
atualização cadastral da inscrição imobiliária, na forma da legislação em
vigor. Ou seja, o imóvel deverá estar cadastrado em nome do aposentado,
pensionista e beneficiário de renda mensal vitalícia.
- A isenção tem validade anual e a cada exercício o
beneficiário deverá preencher os requisitos pré-estabelecidos, além de
apresentar novo requerimento para continuar com a condição de isento.
Existem situações em que, para a obtenção da
isenção, é necessária a intervenção de advogado.
Citamos, como exemplo, o caso de um cliente de
nosso escritório que possuía dois imóveis. Ao desfazer-se de um deles, o novo
proprietário não providenciou a atualização do cadastro junto à prefeitura.
O cliente desconhecia a situação e, ao dar entrada
no seu pedido de isenção, teve o benefício obstado. Como o prazo para a
regularização era muito curto e a regularização dependia de ação de terceiro,
foi necessário intervir.
Fonte: http://www.france2.dominiotemporario.com/artigos/tributario/aposentados-e-pensionistas-do-inss-tem-direito-a-isencao-de-iptu e http://extra.globo.com/noticias/economia/direitos-vantagens-ao-alcance-dos-idosos-8170238.html#ixzz2t90SCQk8
Após anos de trabalho e contribuição para o INSS, nada
mais justo que, na aposentadoria, os idosos tenham privilégios que os mais
jovens não possuem. As vantagens vão desde isenções em impostos a viagens de
graça, mas não são todos que aproveitam. Por desinformação, muitos aposentados
ainda não usufruem dos direitos concedidos pelo governo. Para ajudar o leitor a
economizar, o EXTRA listou os 12 principais benefícios em vigor no Estado do
Rio (confira a relação abaixo).
Convênios
Celso Pacheco, advogado da Confederação Brasileira de
Aposentados e Pensionistas (Cobap), destaca que as associações e sindicatos
também oferecem descontos e vantagens por meio dos convênios firmados com
estabelecimentos comerciais.
— São diversos segmentos: farmácias, postos de gasolina,
supermercados, açougues, barbearia, convênios médicos, clínicas, hospitais,
entre outros — afirma.
O especialista, no entanto, lembra que as facilidades não
devem ofuscar outras melhorias que podem colaborar para a qualidade de vida dos
aposentados e pensionistas.
— O governo pode recompor a defasagem nos benefícios. São
direitos reconhecidos que foram retirados ao longo dos anos — diz.
Segundo Celso, repor as perdas é a melhor forma de
acelerar a economia.
— Aposentado gasta o pagamento no comércio. Então,
movimenta a economia local.
CONHEÇA OS DIREITOS DOS APOSENTADOS
1. Imposto de Renda
O limite mensal para o aposentado ou pensionista do INSS
ter direito à isenção do IR é o dobro do fixado para quem não é (R$ 1.637,11).
Com isso, idosos que recebem até R$ 3.274,22 ficam isentos. Outra vantagem é a
preferência na devolução da restituição.
2. IPTU
No Rio, têm direito à isenção do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pessoas com mais de 60 anos,
donas de um único imóvel de até oitenta metros quadrados, aposentadas ou
pensionistas e rendimentos de até dois mínimos (R$ 1.356,00).
3. Plano de saúde
Os idosos podem continuar pagando a mesma taxa que sempre
pagaram, sem reajuste. De acordo com o Estatuto do Idoso, aprovado em 2004, o
aumento das taxas por faixa etária a partir dos 60 anos é proibido.
4. Ações na justiça
De acordo com a Lei 10.173/2001, pessoas com 65 anos ou
mais têm preferência na tramitação de processos judiciais, em qualquer
instância.
5. Habitação
Pessoas com mais de 60 anos têm prioridade também em
programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo. Além disso, 3%
das unidades devem ser reservadas para eles e os critérios de financiamento
devem ser compatíveis com os seus rendimentos.
6. FGTS e PIS
Aposentados que voltaram a trabalhar podem sacar o saldo
do FGTS e do PIS uma vez a cada 12 meses. Quem não preencher nenhuma das
exigências para usar o Fundo poderá sacar o dinheiro a partir dos 65 anos.
7. Consignado
Os segurados do INSS têm direito a taxas de juros mais
baratas referentes ao crédito consignado (com desconto em folha). O teto
estipulado hoje é de 2,14% ao mês.
8. Loas
Pessoas que não tenham condições de se aposentar e nem de
sustento podem pedir o pagamento de um salário mínimo ao INSS, o chamado
benefício de prestação continuada (Loas). É necessário ter renda familiar por
pessoa de até um quarto do salário mínimo.
9. Taxa de incêndio
Aposentados com renda de até cinco salários mínimos (R$
3.390), dono de um imóvel residencial no estado, com área construída de até 120
metros quadrados têm direito à isenção.
10. Viagens
Idosos podem viajar de graça em ônibus interestaduais ou
obter 50% de desconto, caso os dois primeiros assentos já tenham sido
preenchidos. Para isso, basta ter renda de até dois salários mínimos.
11. Habilitação
O Detran-RJ concede isenção da taxa da renovação da
carteira de motorista aos aposentados.
12. Passagens
Idosos com mais de 65 anos têm direito ao RioCard. O
cadastro é pela internet: www.riocard.com.br.
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Eu tenho direito da emzansao do iptu
ResponderExcluireu sou apozentado e todo ano eu tenho que decrarar o meu ganho isto e certo
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