6 direitos que muitos concurseiros nem sabem que têm...
Especialista em concurso
público, Alessandro Dantas reuniu direitos de concurseiros previstos em lei ou
que são reconhecidos pela jurisprudência e doutrina
Como no
xadrez, boa estratégia e agilidade são necessárias também aos concurseiros que
querem lutar pelos seus direitos...
São Paulo – Vida
de concurseiro não é fácil. Longas horas de estudo e de aulas tomam conta da
rotina de quem está de olho na estabilidade e nos salários atrativos da carreira pública. É que, para conseguir uma oportunidade é
preciso, invariavelmente, passar na frente de milhares de candidatos.
Mas, tanto esforço
para dominar as disciplinas previstas nos editais acaba levando muita gente a
negligenciar um aspecto importante dos concursos
públicos: seus direitos como concurseiros.
“A maioria
esmagadora não tem a menor ideia de seus direitos. Muitos, se soubessem, já
estariam em cargos públicos, mas ficam tão focados em estudar para a prova que se
esquecem de que estão participando de uma competição com regras e direitos”,
diz o professor Alessandro Dantas, especialista em concurso público e
palestrante da Rede LFG.
E, segundo ele,
frequentemente direitos dos concurseiros são desrespeitados. “Muito também pela
inexistência da Lei Geral dos Concursos. Quando o projeto de lei dos concursos
passar, teremos uma legislação mais sólida”, diz Dantas.
Enquanto isso, os
candidatos precisam ficar atentos, recomenda. Dantas selecionou os principais
pontos que merecem atenção e que fazem muitas pessoas ficarem de fora,
injustamente, de seleções públicas Brasil afora. Confira:
1 Eliminação por
idade tem que ser pertinente e prevista por lei
Se o edital do
concurso estabelece limite de idade, a exigência deve estar prevista em lei e
também ser pertinente, ou seja, precisa haver sentido em limitar a faixa
etária.
Geralmente
concursos da Polícia Militar, diz Dantas, estabelecem limite por volta de 30
anos. “É uma exceção por ser atividade de campo que exige vigor. Mas se for
concurso para médico da Polícia Militar, por exemplo, já perde a
razoabilidade”, explica.
Outro ponto
importante é que a idade deve ser verificada no momento da inscrição. “Há casos
de editais que não definiam o momento da verificação. O concurseiro se
inscrevia dentro do limite, mas o concurso atrasava e quando terminava o
processo, ele já tinha ultrapassado a idade máxima e era eliminado”, explica
Dantas.
2 Altura e
aparência só barram candidato em circunstâncias extremas e com previsão legal
Em tese, tatuagem
e piercings não podem eliminar nenhum concurseiro, caso não haja previsão legal
expressa e não seja um caso extremo.
É claro que um
candidato a um concurso na área de segurança pública que tenha o símbolo da
morte tatuado na testa será eliminado. Mas, este é o exemplo de Dantas para
casos extremos.
Do contrário, a
Justiça considera discriminação e o candidato que entrar na Justiça vai ganhar
a causa e assumir o cargo, diz o professor da Rede LFG.
O mesmo acontece com altura. Salvo se houver
previsão legal que o limite seja pertinente para o desempenho das atividades do
servidor, o candidato não pode ser eliminado do concurso por ser baixo ou alto
demais.
3 Caso haja
dúvidas sobre saúde do candidato, ele tem direito a apresentar exames complementares
Há concursos como
os da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal que exigem a apresentação de
uma batelada de exames médicos. Dantas afirma que havendo dúvidas em relação a
resultados obtidos em tais avaliações, o concurseiro tem direito a novo prazo
para apresentar exames complementares.
Outro aspecto que
é passível de ação na Justiça é a eliminação do concurseiro que entregou exames
incompletos por culpa do médico na requisição ou do laboratório na
execução.
“Muitas vezes, os
exames são identificados por siglas, e o concurseiro, não entendendo de
medicina, repassa os pedidos ao médico que erra ou o laboratório confunde”, diz
Dantas.
De acordo com ele,
o correto é a banca aceitar os exames faltantes fora do prazo já que a culpa
não foi por negligência do candidato. “Se não aceitar, o candidato deve entrar
na Justiça porque vai ganhar”, diz.
4 Prova física não
deve ser exigida para cargos burocráticos
Alguns editais
para concursos, especialmente para cargos nas polícias, exigem prova física, que
é eliminatória. “Para agente de polícia é justificável a aplicação de
prova física, mas, por exemplo, para escrivão, papiloscopista, ou perito, não,
já que são atividades mais burocráticas”, explica Dantas.
De acordo com ele,
quem for eliminado de um concurso na prova física para um cargo que seja
burocrático e entrar na Justiça vai ter o direito de assumir o cargo
assegurado.
5 Nome no Serasa
ou SPC não elimina candidato durante investigação social
“Na prática,
muitas bancas têm extrapolado limites em investigações sociais”, diz Dantas.
Ter nome em serviços de proteção ao crédito não justificam uma eliminação em
concurso público, segundo o especialista.
O objetivo da
investigação social é mostrar se a pessoa é desonesta ou perigosa. “Um
concurseiro que tenha perdido o emprego e, por conta disso, não conseguiu
honrar um financiamento não é de má índole”, diz Dantas.
Claro que existem
casos extremos, como o de um concurseiro inscrito mais de 40 vezes em serviços
de proteção ao crédito que estava disputando vaga em banco público. “Nesse caso
excepcional, realmente tratava-se de um caloteiro, mas a regra é não eliminar.
Por isso, o concurseiro recorre, mostra que é eliminação indevida e entra com
ação”, diz Dantas.
6 Saber quem são
membros da banca examinadora
Os candidatos têm
direito de saber quem participa da banca examinadora, bem como a qualificação
dos membros e valor pago por prova corrigida, segundo Dantas. “Alegar
necessidade de sigilo é retórica evasiva”, diz Dantas.
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