CIDADANIA
Por cidadania entende-se "o qualificativo do indivíduo que habita o território do Estado e interage na sua estrutura política, participando direta ou indiretamente do seu destino. Tal participação se dá de diversas maneiras, seja por intermédio do voto, propondo ações juduciais para defesa do patrimônio público, a edição das leis ou provocando a atuação de entidades estatais, fiscalizando compras públicas, etc" (AVELAR, 2009).
Fonte: Matheus Rocha Avelar, Manual de Direito Constitucional.
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Cidadania (do latim, civitas, "cidade")1 é o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive.2
O conceito de cidadania sempre
esteve fortemente "ligado" à noção de direitos, especialmente os direitos
políticos, que
permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado,
participando de modo direto ou indireto na formação dogoverno e na sua administração, seja ao votar (indireto),
seja ao concorrer a um cargo público (direto).3 No entanto, dentro de uma
democracia, a própria definição de Direito, pressupõe a contrapartida de deveres, uma vez que em uma
coletividade os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento
dos deveres dos demais componentes da sociedade4
História[editar | editar
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O conceito de cidadania tem
origem na Grécia clássica, sendo usado então para designar os direitos
relativos ao cidadão, ou seja, o indivíduo que vivia na cidade e ali
participava ativamente dos negócios e das decisões políticas. Cidadania,
pressupunha, portanto, todas as implicações decorrentes de uma vida em
sociedade.5
Ao longo da história, o
conceito de cidadania foi ampliado, passando a englobar um conjunto de valores
sociais que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão
"Cidadania: direito de ter direito".2
Nacionalidade[editar | editar
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A nacionalidade é pressuposto da cidadania
- ser nacional de um Estado é condição primordial para o exercício dos direitos
políticos. Entretanto, se todo cidadão é nacional de um Estado, nem todo
nacional é cidadão - os indivíduos que não estejam investidos de direitos
políticos podem ser nacionais de um Estado sem serem cidadãos.
No Brasil[editar | editar
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Os direitos políticos são
regulados no Brasil pela Constituição Federal em seu artigo 146 , que estabelece como
princípio da participação na vida política nacional o sufrágio
universal. Nos
termos da norma constitucional, o alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e facultativos para os
analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e os maiores de
setenta anos.
A Constituição proíbe o
alistamento eleitoral dos estrangeiros e dos brasileiros conscritos no serviço militar obrigatório, considera a nacionalidade
brasileira como
condição de elegibilidade e remete à legislação infra-constitucional a
regulamentação de outros casos de inelegibilidade (lei complementar n. 64, de
18 de maio de 1990).
História e análise da cidadania no Brasil[editar | editar código-fonte]
O historiador José Murilo de
Carvalho define
cidadania como o exercício pleno dos direitos políticos, civis e sociais, uma
liberdade completa que combina igualdade e participação numa
sociedade ideal, talvez inatingível.7 Carvalho entende que esta
categoria de liberdade consciente é imperfeita numa sociedade igualmente
imperfeita. Neste sentido, numa sociedade de bem-estar social, utópica, por
assim dizer, a cidadania ideal é naturalizada pelo cotidiano das pessoas, como
um bem ou um valor pessoal, individual e, portanto, intransferível.
Esta cidadania naturalizada é
a liberdade dos modernos, como estabelece o artigo III da Declaração Universal
dos Direitos Humanos, aprovada na Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948:
"toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal."8 A origem desta carta
remonta das revoluções burguesas no final do século XVIII, sobretudo naFrança e nas colônias inglesas
na América do Norte; o termo cidadão designa,
nesta circunstância e contexto, o habitante da cidade "no cumprimento de
seus simples deveres, em oposição a parasitas ou a pretensos parasitas
sociais”.9
A etimologia da palavra
cidadania vem do latim civitas, cidade, tal como cidadão (ciudadanoou vecino no espanhol, ciutadan em provençal, citoyen em francês). Neste sentido, a
palavra-raiz, cidade, diz muito sobre o verbete. O habitante da
cidade no cumprimento dos seus deveres é um sujeito da ação, em contraposição
ao sujeito de contemplação, omisso e absorvido por si e para si mesmo, ou seja,
não basta estar na cidade, mas agir na cidade. A cidadania, neste contexto,
refere-se à qualidade de cidadão,10 indivíduo de ação estabelecido
na cidade moderna.11 A rigor, cidadania não
combina com individualismo e com omissões individuais frente aos problemas da
cidade; a cidade e os problemas da cidade dizem respeito a todos os cidadãos.
No Brasil, nos léxicos da
língua portuguesa que circularam no início do século XIX, observa-se bem a
distinção entre os termos cidadão (em português arcaico, cidadam) e o fidalgo,
prevalecendo o segundo para designar aquele indivíduo detentor dos privilégios
da cidade na sociedade de corte.12 Neste contexto, o fidalgo é o
detentor dos deveres e obrigações na cidade portuguesa; o cidadão é uma maneira
genérica de designar a origem e o trânsito dos vassalos do rei nas cidades do
vasto império
português. Com a
reconfiguração do Estado a partir de 1822, vários conceitos políticos passaram
por um processo de resignificação; cidadão e cidadania entram no vocabulário
dos discursos políticos, assim como os termos Brasil, brasileiros, em oposição
a brasílicos. Por exemplo: povo, povos, nação, história, opinião pública,
América, americanos, entre outros.13
A partir disso, o termo
cidadania pode ser compreendido racionalmente pelas lutas, conquistas e
derrotas do cidadão brasileiro ao longo da história nacional, a começar da
história republicana, na medida em que esta ideia moderna, a relação
indivíduo-cidade --- ou indivíduo-Estado -- "expressa um conjunto de
direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do
governo de seu povo (...)”.14 Em outros termos, fundamenta-se
na concessão do Estado das garantias individuais de vida, liberdade e segurança.
O significado moderno da palavra é, portanto, incompatível com o regime
monárquico, escravista e centralizador, anterior à independência política do
Brasil. No entanto, este o divisor (monarquia-república) não significa no
Brasil uma nova ordem onde a cidadania tem um papel na construção de sociedade
justa e igualitária. Este aspecto é bem pronunciado na cidadania brasileira:
estas garantias individuais jamais foram concedidas, conquistadas e/ou
exercidas plena e simultaneamente em circunstâncias democráticas, de estado de
direito político ou de bem-estar social.
Os direitos políticos são
regulados em Portugal pela Constituição da República Portuguesa de 1976, com Revisão Constitucional
de 2005, nos seus artigos 15º, 31º, 50º e 269º.30
Fonte: Wikipédia
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