quinta-feira, 13 de março de 2014

NOVAS REGRAS PERMITEM O CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DE ASSINATURAS DE TV, INTERNET, TELEFONE CELULAR E FIXO.

A partir de 8 de julho, o consumidor brasileiro poderá cancelar automaticamente a TV por assinatura, a internet e a linha do telefone celular ou fixo, dispensando a necessidade de explicar o motivo a um atendente. Bastará ligar para a empresa e discar o número indicado na gravação.
O pedido de cancelamento também poderá ser feito pela internet. Essa é uma das promessas do regulamento publicado ontem pela Anatel (agência de telecomunicações) no 'Diário Oficial da União'.
As novas regras também tratam de outras dificuldades enfrentadas pelos consumidores. Por exemplo, quando o cliente estiver falando com um atendente e a ligação cair, a empresa é que será obrigada a retornar.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

VOCÊ SABIA QUE APOSENTADOS E PENSIONISTAS TÊM DIREITO À ISENÇÃO DE IPTU? VEJA ESTES E OUTROS DIREITOS DOS APOSENTADOS E DOS IDOSOS...

Aposentados e pensionistas do INSS têm direito à isenção de IPTU

O imposto, instituído pela Lei n.º 6.989/66, obriga ao pagamento do IPTU todos aqueles que detenham a propriedade, o domínio útil ou a posse de um imóvel situado no perímetro urbano do município de São Paulo. Contudo, existe exceções. Acompanhe.
O início de cada ano sempre nos reserva uma nova coleção de carnês e faturas. Milhares de proprietários de imóveis situados em São Paulo recebem o boleto para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, expedido pela Prefeitura Municipal de São Paulo.
O imposto, instituído pela Lei n.º 6.989, de 29 de dezembro de 1966, obriga ao pagamento do IPTU todos aqueles que detenham a propriedade, o domínio útil ou a posse de um bem imóvel construído, situado no perímetro urbano do município de São Paulo.
Entende-se por imóvel construído toda a edificação que possibilita a habitação ou o exercício de quaisquer atividades sociais ou comerciais.
A mesma lei também prevê e especifica casos de isenção, onde proprietários de imóveis que recebem os boletos do IPTU podem requerer, junto à Administração Pública, a isenção do pagamento pelas mais diversas razões.
A previsão está no artigo 18 da referida Lei e a isenção ao pagamento do IPTU é prevista para os imóveis:
- De propriedade de entidades religiosas destinadas à prática de qualquer culto;
- Pertencentes a governos estrangeiros de países com os quais o Brasil mantenha relações diplomáticas de reciprocidade;
- Entidades culturais;
- Cooperativas, desde que o local sirva como sede, agência, armazém ou serviço social;
- Agremiações esportivas;
- Empresas jornalísticas, de rádio-emissão ou televisivas, regularmente estabelecidas no Município e desde que utilizadas para essa finalidade;
- Particulares cedidos à União, Estado e Município para fins educacionais por meio de comodato;
- Da Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC;
- Teatros – entidades sem fins lucrativos;
- Garagens coletivas.
Entretanto, outras isenções passaram a ser previstas em legislações posteriores, dentre as quais destacamos a isenção concedida a aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia.
É o caso da Lei n.º 11.614/1994, que prevê a isenção do pagamento de IPTU aos aposentados e pensionistas do INSS, residentes em São Paulo. Desde então, os aposentados, pensionistas e beneficiários da renda mensal vitalícia paga pelo INSS têm direito a solicitar a isenção total ou parcial do IPTU.
A Lei Municipal também abrange as Taxas de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Pública e de Combate a Sinistros incidentes sobre imóvel integrante do patrimônio de aposentados, pensionistas e beneficiários da renda mensal vitalícia.
Para fazer jus à isenção do IPTU, o contribuinte do INSS deve preencher alguns requisitos, como ser aposentado, pensionista, ou beneficiário de renda mensal vitalícia e não possuir outro imóvel no município. Veja todos os requisitos:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Não possuir outro imóvel no município;
- Utilizá-lo como residência;
- Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.
Observações Importantes:
- Se as condições para a manutenção do benefício deixarem de ser atendidas, mesmo que parcialmente, o interessado deverá comunicar à unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 90 (noventa) dias contado da ocorrência do fato.
- A concessão da isenção é condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária, na forma da legislação em vigor. Ou seja, o imóvel deverá estar cadastrado em nome do aposentado, pensionista e beneficiário de renda mensal vitalícia.
- A isenção tem validade anual e a cada exercício o beneficiário deverá preencher os requisitos pré-estabelecidos, além de apresentar novo requerimento para continuar com a condição de isento.
Existem situações em que, para a obtenção da isenção, é necessária a intervenção de advogado.
Citamos, como exemplo, o caso de um cliente de nosso escritório que possuía dois imóveis. Ao desfazer-se de um deles, o novo proprietário não providenciou a atualização do cadastro junto à prefeitura.
O cliente desconhecia a situação e, ao dar entrada no seu pedido de isenção, teve o benefício obstado. Como o prazo para a regularização era muito curto e a regularização dependia de ação de terceiro, foi necessário intervir.
Após anos de trabalho e contribuição para o INSS, nada mais justo que, na aposentadoria, os idosos tenham privilégios que os mais jovens não possuem. As vantagens vão desde isenções em impostos a viagens de graça, mas não são todos que aproveitam. Por desinformação, muitos aposentados ainda não usufruem dos direitos concedidos pelo governo. Para ajudar o leitor a economizar, o EXTRA listou os 12 principais benefícios em vigor no Estado do Rio (confira a relação abaixo).
Convênios
Celso Pacheco, advogado da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), destaca que as associações e sindicatos também oferecem descontos e vantagens por meio dos convênios firmados com estabelecimentos comerciais.
— São diversos segmentos: farmácias, postos de gasolina, supermercados, açougues, barbearia, convênios médicos, clínicas, hospitais, entre outros — afirma.
O especialista, no entanto, lembra que as facilidades não devem ofuscar outras melhorias que podem colaborar para a qualidade de vida dos aposentados e pensionistas.
— O governo pode recompor a defasagem nos benefícios. São direitos reconhecidos que foram retirados ao longo dos anos — diz.
Segundo Celso, repor as perdas é a melhor forma de acelerar a economia.
— Aposentado gasta o pagamento no comércio. Então, movimenta a economia local.

CONHEÇA OS DIREITOS DOS APOSENTADOS

1. Imposto de Renda
O limite mensal para o aposentado ou pensionista do INSS ter direito à isenção do IR é o dobro do fixado para quem não é (R$ 1.637,11). Com isso, idosos que recebem até R$ 3.274,22 ficam isentos. Outra vantagem é a preferência na devolução da restituição.

2. IPTU
No Rio, têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pessoas com mais de 60 anos, donas de um único imóvel de até oitenta metros quadrados, aposentadas ou pensionistas e rendimentos de até dois mínimos (R$ 1.356,00).

3. Plano de saúde
Os idosos podem continuar pagando a mesma taxa que sempre pagaram, sem reajuste. De acordo com o Estatuto do Idoso, aprovado em 2004, o aumento das taxas por faixa etária a partir dos 60 anos é proibido.

4. Ações na justiça
De acordo com a Lei 10.173/2001, pessoas com 65 anos ou mais têm preferência na tramitação de processos judiciais, em qualquer instância.

5. Habitação
Pessoas com mais de 60 anos têm prioridade também em programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo. Além disso, 3% das unidades devem ser reservadas para eles e os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os seus rendimentos.

6. FGTS e PIS
Aposentados que voltaram a trabalhar podem sacar o saldo do FGTS e do PIS uma vez a cada 12 meses. Quem não preencher nenhuma das exigências para usar o Fundo poderá sacar o dinheiro a partir dos 65 anos.

7. Consignado
Os segurados do INSS têm direito a taxas de juros mais baratas referentes ao crédito consignado (com desconto em folha). O teto estipulado hoje é de 2,14% ao mês.

8. Loas
Pessoas que não tenham condições de se aposentar e nem de sustento podem pedir o pagamento de um salário mínimo ao INSS, o chamado benefício de prestação continuada (Loas). É necessário ter renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo.

9. Taxa de incêndio
Aposentados com renda de até cinco salários mínimos (R$ 3.390), dono de um imóvel residencial no estado, com área construída de até 120 metros quadrados têm direito à isenção.

10. Viagens
Idosos podem viajar de graça em ônibus interestaduais ou obter 50% de desconto, caso os dois primeiros assentos já tenham sido preenchidos. Para isso, basta ter renda de até dois salários mínimos.

11. Habilitação
O Detran-RJ concede isenção da taxa da renovação da carteira de motorista aos aposentados.

12. Passagens
Idosos com mais de 65 anos têm direito ao RioCard. O cadastro é pela internet: www.riocard.com.br.
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Fonte: http://www.france2.dominiotemporario.com/artigos/tributario/aposentados-e-pensionistas-do-inss-tem-direito-a-isencao-de-iptu e  http://extra.globo.com/noticias/economia/direitos-vantagens-ao-alcance-dos-idosos-8170238.html#ixzz2t90SCQk8

domingo, 2 de fevereiro de 2014

OS SEIS DIREITOS DOS CONCURSEIROS

6 direitos que muitos concurseiros nem sabem que têm...
Especialista em concurso público, Alessandro Dantas reuniu direitos de concurseiros previstos em lei ou que são reconhecidos pela jurisprudência e doutrina
Como no xadrez, boa estratégia e agilidade são necessárias também aos concurseiros que querem lutar pelos seus direitos...
São Paulo – Vida de concurseiro não é fácil. Longas horas de estudo e de aulas tomam conta da rotina de quem está de olho na estabilidade e nos salários atrativos da carreira pública. É que, para conseguir uma oportunidade é preciso, invariavelmente, passar na frente de milhares de candidatos.
Mas, tanto esforço para dominar as disciplinas previstas nos editais acaba levando muita gente a negligenciar um aspecto importante dos concursos públicos: seus direitos como concurseiros.
“A maioria esmagadora não tem a menor ideia de seus direitos. Muitos, se soubessem, já estariam em cargos públicos, mas ficam tão focados em estudar para a prova que se esquecem de que estão participando de uma competição com regras e direitos”, diz o professor Alessandro Dantas, especialista em concurso público e palestrante da Rede LFG.
E, segundo ele, frequentemente direitos dos concurseiros são desrespeitados. “Muito também pela inexistência da Lei Geral dos Concursos. Quando o projeto de lei dos concursos passar, teremos uma legislação mais sólida”, diz Dantas.
Enquanto isso, os candidatos precisam ficar atentos, recomenda. Dantas selecionou os principais pontos que merecem atenção e que fazem muitas pessoas ficarem de fora, injustamente, de seleções públicas Brasil afora. Confira:
1 Eliminação por idade tem que ser pertinente e prevista por lei
Se o edital do concurso estabelece limite de idade, a exigência deve estar prevista em lei e também ser pertinente, ou seja, precisa haver sentido em limitar a faixa etária.
Geralmente concursos da Polícia Militar, diz Dantas, estabelecem limite por volta de 30 anos. “É uma exceção por ser atividade de campo que exige vigor. Mas se for concurso para médico da Polícia Militar, por exemplo, já perde a razoabilidade”, explica.
Outro ponto importante é que a idade deve ser verificada no momento da inscrição. “Há casos de editais que não definiam o momento da verificação. O concurseiro se inscrevia dentro do limite, mas o concurso atrasava e quando terminava o processo, ele já tinha ultrapassado a idade máxima e era eliminado”, explica Dantas.
2 Altura e aparência só barram candidato em circunstâncias extremas e com previsão legal
Em tese, tatuagem e piercings não podem eliminar nenhum concurseiro, caso não haja previsão legal expressa e não seja um caso extremo.
É claro que um candidato a um concurso na área de segurança pública que tenha o símbolo da morte tatuado na testa será eliminado. Mas, este é o exemplo de Dantas para casos extremos.
Do contrário, a Justiça considera discriminação e o candidato que entrar na Justiça vai ganhar a causa e assumir o cargo, diz o professor da Rede LFG.
O mesmo acontece com altura. Salvo se houver previsão legal que o limite seja pertinente para o desempenho das atividades do servidor, o candidato não pode ser eliminado do concurso por ser baixo ou alto demais.
3 Caso haja dúvidas sobre saúde do candidato, ele tem direito a apresentar exames complementares
Há concursos como os da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal que exigem a apresentação de uma batelada de exames médicos. Dantas afirma que havendo dúvidas em relação a resultados obtidos em tais avaliações, o concurseiro tem direito a novo prazo para apresentar exames complementares.
Outro aspecto que é passível de ação na Justiça é a eliminação do concurseiro que entregou exames incompletos por culpa  do médico na requisição ou do laboratório na execução. 
“Muitas vezes, os exames são identificados por siglas, e o concurseiro, não entendendo de medicina, repassa os pedidos ao médico que erra ou o laboratório confunde”, diz Dantas.
De acordo com ele, o correto é a banca aceitar os exames faltantes fora do prazo já que a culpa não foi por negligência do candidato. “Se não aceitar, o candidato deve entrar na Justiça porque vai ganhar”, diz.
4 Prova física não deve ser exigida para cargos burocráticos
Alguns editais para concursos, especialmente para cargos nas polícias, exigem prova física, que é eliminatória.  “Para agente de polícia é justificável a aplicação de prova física, mas, por exemplo, para escrivão, papiloscopista, ou perito, não, já que são atividades mais burocráticas”, explica Dantas.
De acordo com ele, quem for eliminado de um concurso na prova física para um cargo que seja burocrático e entrar na Justiça vai ter o direito de assumir o cargo assegurado.
5 Nome no Serasa ou SPC não elimina candidato durante investigação social
“Na prática, muitas bancas têm extrapolado limites em investigações sociais”, diz Dantas. Ter nome em serviços de proteção ao crédito não justificam uma eliminação em concurso público, segundo o especialista.
O objetivo da investigação social é mostrar se a pessoa é desonesta ou perigosa. “Um concurseiro que tenha perdido o emprego e, por conta disso, não conseguiu honrar um financiamento não é de má índole”, diz Dantas.
Claro que existem casos extremos, como o de um concurseiro inscrito mais de 40 vezes em serviços de proteção ao crédito que estava disputando vaga em banco público. “Nesse caso excepcional, realmente tratava-se de um caloteiro, mas a regra é não eliminar. Por isso, o concurseiro recorre, mostra que é eliminação indevida e entra com ação”, diz Dantas.
6 Saber quem são membros da banca examinadora
Os candidatos têm direito de saber quem participa da banca examinadora, bem como a qualificação dos membros e valor pago por prova corrigida, segundo Dantas. “Alegar necessidade de sigilo é retórica evasiva”, diz Dantas.