sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

A IMPORTÂNCIA DA INTEGRAÇÃO ENTRE EXTENSÃO RURAL, PESQUISA E ENSINO NAS ACÕES ESTRUTURADORAS DE CONVIVÊNCIA COM A SECA E OUTROS EVENTOS DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS


A) O que a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PNATER) diz a repeito da integração entre extensão rural, pesquisa e ensino?

3. Princípios e diretrizes que orientam a Política Nacional de Ater

3.2. Diretrizes da Política Nacional de Ater

Estimular a participação da Ater nos processos de geração de tecnologias e inovações organizacionais, em relação sistêmica com instituições de ensino e de pesquisa, de modo a proporcionar um processo permanente e sustentável de fortalecimento da agricultura familiar.

4. O sistema descentralizado de Ater

4.3. Orientações estratégicas para as ações da Ater pública:

Restabelecer a articulação da Ater com as instituições de ensino e de pesquisa, buscando a formação de redes, fóruns regionais, territoriais e outras formas de integração entre a Ater, o ensino e a pesquisa, que assegurem a participação dos agentes de Ater e dos agricultores familiares e suas organizações na definição de linhas de pesquisa, avaliação, validação e recomendação de tecnologias apropriadas, compatíveis com a Política Nacional de Ater.

4.4. Orientações metodológicas para as ações da Ater pública

No processo de desenvolvimento rural sustentável atualmente desejado, o papel das instituições, bem como dos agentes de Ater, do ensino e da pesquisa, deverá ser exercido mediante uma relação dialética e dialógica com os agricultores e demais públicos da extensão, que parta da problematização sobre os fatos concretos da realidade. Dessa forma, é necessário adotar-se um enfoque metodológico que gere relações de co-responsabilidade entre os participantes, suas organizações e as instituições apoiadoras ou prestadoras de serviços, tanto na fase de planejamento como na execução, monitoramento e avaliação das ações. Logo, a obtenção de resultados esperados estará subordinada ao efetivo comprometimento dos assessores técnicos com as dinâmicas sociais locais, e dos diversos públicos da extensão, e suas organizações, com os objetivos individuais e coletivos que venham a ser estabelecidos. Para que isto venha a ocorrer, os serviços de Ater devem incorporar, em sua forma de ação e intervenção, uma abordagem holística e um enfoque sistêmico, articulando o local, a comunidade e/ou território às estratégias que levem a enfoques de desenvolvimento rural sustentável e, também, à transição a estilos sustentáveis de produção.
A partir destas premissas, deverão ser privilegiadas atividades de pesquisa-ação participativas, investigação-ação participante e outras metodologias e técnicas que contemplem o protagonismo dos beneficiários e o papel de agricultores-experimentadores, bem como novas estratégias de geração e socialização de conhecimentos e de mobilização comunitária que possibilitem a participação de agricultores e demais públicos da extensão como agentes do desenvolvimento rural sustentável.

B) O que a Lei de Assistência Técnica e Extensão Rural (Lei de ATER) diz sobre a integração extensão rural, pesquisa e ensino?

ART. 4o SÃO OBJETIVOS DA PNATER:

X - promover o desenvolvimento e a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas adequadas ao público beneficiário e a integração deste ao mercado produtivo nacional;
XI - promover a integração da Ater com a pesquisa, aproximando a produção agrícola e o meio rural do conhecimento científico; e
XII - contribuir para a expansão do aprendizado e da qualificação profissional e diversificada, apropriada e contextualizada à realidade do meio rural brasileiro.

 AS PERGUNTAS QUE NÃO QUEREM CALAR:

1) De fato tem ocorrido no Brasil a integração entre extensão rural, pesquisa e ensino de forma eficiente e eficaz e com a efetividade preconizada pela PNATER e pela Lei de ATER?
2) Os(as) produtores(as) rurais realmente sabem da importância e dos benefícios e estão conscientes da necessidade de integração entre a extensão rural, pesquisa e ensino em sua totalidade conforme preconizado pela PNATER e Lei de ATER e, todos(as) eles(as) têm acesso às tecnologias e produtos obtidos pela pesquisa e são de fato respeitados e chamados para participar como protagonistas na construção do saber extensionista/pesquisa/acadêmico na plenitude da totalidade preconizada pela PNATER e pela Lei de ATER?
3) As instituições de extensão rural, pesquisa e ensino realmente estão trabalhando de forma integrada e estão comprometidas com a perspectiva de alcançar a integração entre extensão rural, pesquisa e ensino preconizado pela PNATER e Lei de ATER?   
4) As instituições de extensão rural, pesquisa e ensino no Brasil realmente possuem um desenho institucional, gestores(as) e profissionais em quantidade suficiente comprometidos(as) e trabalhando no sentido de contribuir para que ocorra a integração entre a extensão rural, pesquisa e ensino em sua totalidade conforme preconizado pela PNATER e Lei de ATER?    
5) O Novo Órgão Nacional de ATER que está sendo pensado a nível nacional realmente possuirá um desenho institucional adequado e que contribua de fato para a integração entre a extensão rural, pesquisa e ensino em sua totalidade conforme preconizado pela PNATER e Lei de ATER?
6) A classe política brasileira realmente está comprometida e trabalhando no sentido de contribuir para que ocorra a integração entre a extensão rural, pesquisa e ensino em sua totalidade conforme preconizado pela PNATER e Lei de ATER?

Como sabemos já estamos vivenciando no planeta os efeitos das mudanças climáticas, portanto é urgente, urgentíssimo que ocorra de fato a integração entre a extensão rural, pesquisa e ensino com ações concretas (e não apenas no papel da Política PNATER e Lei de ATER) para que assim a sociedade brasileira possa avançar nos desafios deste cenário mundial de mudanças climáticas e possa realmente criar e/ou implementar ações estratégicas (ambiental, social, política, econômica, institucional, de governança democrática, etc.) de convivência com a seca e com os demais efeitos dessas mudanças climáticas...