quinta-feira, 13 de março de 2014

NOVAS REGRAS PERMITEM O CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DE ASSINATURAS DE TV, INTERNET, TELEFONE CELULAR E FIXO.

A partir de 8 de julho, o consumidor brasileiro poderá cancelar automaticamente a TV por assinatura, a internet e a linha do telefone celular ou fixo, dispensando a necessidade de explicar o motivo a um atendente. Bastará ligar para a empresa e discar o número indicado na gravação.
O pedido de cancelamento também poderá ser feito pela internet. Essa é uma das promessas do regulamento publicado ontem pela Anatel (agência de telecomunicações) no 'Diário Oficial da União'.
As novas regras também tratam de outras dificuldades enfrentadas pelos consumidores. Por exemplo, quando o cliente estiver falando com um atendente e a ligação cair, a empresa é que será obrigada a retornar.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

VOCÊ SABIA QUE APOSENTADOS E PENSIONISTAS TÊM DIREITO À ISENÇÃO DE IPTU? VEJA ESTES E OUTROS DIREITOS DOS APOSENTADOS E DOS IDOSOS...

Aposentados e pensionistas do INSS têm direito à isenção de IPTU

O imposto, instituído pela Lei n.º 6.989/66, obriga ao pagamento do IPTU todos aqueles que detenham a propriedade, o domínio útil ou a posse de um imóvel situado no perímetro urbano do município de São Paulo. Contudo, existe exceções. Acompanhe.
O início de cada ano sempre nos reserva uma nova coleção de carnês e faturas. Milhares de proprietários de imóveis situados em São Paulo recebem o boleto para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, expedido pela Prefeitura Municipal de São Paulo.
O imposto, instituído pela Lei n.º 6.989, de 29 de dezembro de 1966, obriga ao pagamento do IPTU todos aqueles que detenham a propriedade, o domínio útil ou a posse de um bem imóvel construído, situado no perímetro urbano do município de São Paulo.
Entende-se por imóvel construído toda a edificação que possibilita a habitação ou o exercício de quaisquer atividades sociais ou comerciais.
A mesma lei também prevê e especifica casos de isenção, onde proprietários de imóveis que recebem os boletos do IPTU podem requerer, junto à Administração Pública, a isenção do pagamento pelas mais diversas razões.
A previsão está no artigo 18 da referida Lei e a isenção ao pagamento do IPTU é prevista para os imóveis:
- De propriedade de entidades religiosas destinadas à prática de qualquer culto;
- Pertencentes a governos estrangeiros de países com os quais o Brasil mantenha relações diplomáticas de reciprocidade;
- Entidades culturais;
- Cooperativas, desde que o local sirva como sede, agência, armazém ou serviço social;
- Agremiações esportivas;
- Empresas jornalísticas, de rádio-emissão ou televisivas, regularmente estabelecidas no Município e desde que utilizadas para essa finalidade;
- Particulares cedidos à União, Estado e Município para fins educacionais por meio de comodato;
- Da Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC;
- Teatros – entidades sem fins lucrativos;
- Garagens coletivas.
Entretanto, outras isenções passaram a ser previstas em legislações posteriores, dentre as quais destacamos a isenção concedida a aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia.
É o caso da Lei n.º 11.614/1994, que prevê a isenção do pagamento de IPTU aos aposentados e pensionistas do INSS, residentes em São Paulo. Desde então, os aposentados, pensionistas e beneficiários da renda mensal vitalícia paga pelo INSS têm direito a solicitar a isenção total ou parcial do IPTU.
A Lei Municipal também abrange as Taxas de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Pública e de Combate a Sinistros incidentes sobre imóvel integrante do patrimônio de aposentados, pensionistas e beneficiários da renda mensal vitalícia.
Para fazer jus à isenção do IPTU, o contribuinte do INSS deve preencher alguns requisitos, como ser aposentado, pensionista, ou beneficiário de renda mensal vitalícia e não possuir outro imóvel no município. Veja todos os requisitos:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Não possuir outro imóvel no município;
- Utilizá-lo como residência;
- Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.
Observações Importantes:
- Se as condições para a manutenção do benefício deixarem de ser atendidas, mesmo que parcialmente, o interessado deverá comunicar à unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 90 (noventa) dias contado da ocorrência do fato.
- A concessão da isenção é condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária, na forma da legislação em vigor. Ou seja, o imóvel deverá estar cadastrado em nome do aposentado, pensionista e beneficiário de renda mensal vitalícia.
- A isenção tem validade anual e a cada exercício o beneficiário deverá preencher os requisitos pré-estabelecidos, além de apresentar novo requerimento para continuar com a condição de isento.
Existem situações em que, para a obtenção da isenção, é necessária a intervenção de advogado.
Citamos, como exemplo, o caso de um cliente de nosso escritório que possuía dois imóveis. Ao desfazer-se de um deles, o novo proprietário não providenciou a atualização do cadastro junto à prefeitura.
O cliente desconhecia a situação e, ao dar entrada no seu pedido de isenção, teve o benefício obstado. Como o prazo para a regularização era muito curto e a regularização dependia de ação de terceiro, foi necessário intervir.
Após anos de trabalho e contribuição para o INSS, nada mais justo que, na aposentadoria, os idosos tenham privilégios que os mais jovens não possuem. As vantagens vão desde isenções em impostos a viagens de graça, mas não são todos que aproveitam. Por desinformação, muitos aposentados ainda não usufruem dos direitos concedidos pelo governo. Para ajudar o leitor a economizar, o EXTRA listou os 12 principais benefícios em vigor no Estado do Rio (confira a relação abaixo).
Convênios
Celso Pacheco, advogado da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), destaca que as associações e sindicatos também oferecem descontos e vantagens por meio dos convênios firmados com estabelecimentos comerciais.
— São diversos segmentos: farmácias, postos de gasolina, supermercados, açougues, barbearia, convênios médicos, clínicas, hospitais, entre outros — afirma.
O especialista, no entanto, lembra que as facilidades não devem ofuscar outras melhorias que podem colaborar para a qualidade de vida dos aposentados e pensionistas.
— O governo pode recompor a defasagem nos benefícios. São direitos reconhecidos que foram retirados ao longo dos anos — diz.
Segundo Celso, repor as perdas é a melhor forma de acelerar a economia.
— Aposentado gasta o pagamento no comércio. Então, movimenta a economia local.

CONHEÇA OS DIREITOS DOS APOSENTADOS

1. Imposto de Renda
O limite mensal para o aposentado ou pensionista do INSS ter direito à isenção do IR é o dobro do fixado para quem não é (R$ 1.637,11). Com isso, idosos que recebem até R$ 3.274,22 ficam isentos. Outra vantagem é a preferência na devolução da restituição.

2. IPTU
No Rio, têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pessoas com mais de 60 anos, donas de um único imóvel de até oitenta metros quadrados, aposentadas ou pensionistas e rendimentos de até dois mínimos (R$ 1.356,00).

3. Plano de saúde
Os idosos podem continuar pagando a mesma taxa que sempre pagaram, sem reajuste. De acordo com o Estatuto do Idoso, aprovado em 2004, o aumento das taxas por faixa etária a partir dos 60 anos é proibido.

4. Ações na justiça
De acordo com a Lei 10.173/2001, pessoas com 65 anos ou mais têm preferência na tramitação de processos judiciais, em qualquer instância.

5. Habitação
Pessoas com mais de 60 anos têm prioridade também em programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo. Além disso, 3% das unidades devem ser reservadas para eles e os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os seus rendimentos.

6. FGTS e PIS
Aposentados que voltaram a trabalhar podem sacar o saldo do FGTS e do PIS uma vez a cada 12 meses. Quem não preencher nenhuma das exigências para usar o Fundo poderá sacar o dinheiro a partir dos 65 anos.

7. Consignado
Os segurados do INSS têm direito a taxas de juros mais baratas referentes ao crédito consignado (com desconto em folha). O teto estipulado hoje é de 2,14% ao mês.

8. Loas
Pessoas que não tenham condições de se aposentar e nem de sustento podem pedir o pagamento de um salário mínimo ao INSS, o chamado benefício de prestação continuada (Loas). É necessário ter renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo.

9. Taxa de incêndio
Aposentados com renda de até cinco salários mínimos (R$ 3.390), dono de um imóvel residencial no estado, com área construída de até 120 metros quadrados têm direito à isenção.

10. Viagens
Idosos podem viajar de graça em ônibus interestaduais ou obter 50% de desconto, caso os dois primeiros assentos já tenham sido preenchidos. Para isso, basta ter renda de até dois salários mínimos.

11. Habilitação
O Detran-RJ concede isenção da taxa da renovação da carteira de motorista aos aposentados.

12. Passagens
Idosos com mais de 65 anos têm direito ao RioCard. O cadastro é pela internet: www.riocard.com.br.
Leia mais notícias de Economia no Twitter @AnoteePoupe


Fonte: http://www.france2.dominiotemporario.com/artigos/tributario/aposentados-e-pensionistas-do-inss-tem-direito-a-isencao-de-iptu e  http://extra.globo.com/noticias/economia/direitos-vantagens-ao-alcance-dos-idosos-8170238.html#ixzz2t90SCQk8

domingo, 2 de fevereiro de 2014

OS SEIS DIREITOS DOS CONCURSEIROS

6 direitos que muitos concurseiros nem sabem que têm...
Especialista em concurso público, Alessandro Dantas reuniu direitos de concurseiros previstos em lei ou que são reconhecidos pela jurisprudência e doutrina
Como no xadrez, boa estratégia e agilidade são necessárias também aos concurseiros que querem lutar pelos seus direitos...
São Paulo – Vida de concurseiro não é fácil. Longas horas de estudo e de aulas tomam conta da rotina de quem está de olho na estabilidade e nos salários atrativos da carreira pública. É que, para conseguir uma oportunidade é preciso, invariavelmente, passar na frente de milhares de candidatos.
Mas, tanto esforço para dominar as disciplinas previstas nos editais acaba levando muita gente a negligenciar um aspecto importante dos concursos públicos: seus direitos como concurseiros.
“A maioria esmagadora não tem a menor ideia de seus direitos. Muitos, se soubessem, já estariam em cargos públicos, mas ficam tão focados em estudar para a prova que se esquecem de que estão participando de uma competição com regras e direitos”, diz o professor Alessandro Dantas, especialista em concurso público e palestrante da Rede LFG.
E, segundo ele, frequentemente direitos dos concurseiros são desrespeitados. “Muito também pela inexistência da Lei Geral dos Concursos. Quando o projeto de lei dos concursos passar, teremos uma legislação mais sólida”, diz Dantas.
Enquanto isso, os candidatos precisam ficar atentos, recomenda. Dantas selecionou os principais pontos que merecem atenção e que fazem muitas pessoas ficarem de fora, injustamente, de seleções públicas Brasil afora. Confira:
1 Eliminação por idade tem que ser pertinente e prevista por lei
Se o edital do concurso estabelece limite de idade, a exigência deve estar prevista em lei e também ser pertinente, ou seja, precisa haver sentido em limitar a faixa etária.
Geralmente concursos da Polícia Militar, diz Dantas, estabelecem limite por volta de 30 anos. “É uma exceção por ser atividade de campo que exige vigor. Mas se for concurso para médico da Polícia Militar, por exemplo, já perde a razoabilidade”, explica.
Outro ponto importante é que a idade deve ser verificada no momento da inscrição. “Há casos de editais que não definiam o momento da verificação. O concurseiro se inscrevia dentro do limite, mas o concurso atrasava e quando terminava o processo, ele já tinha ultrapassado a idade máxima e era eliminado”, explica Dantas.
2 Altura e aparência só barram candidato em circunstâncias extremas e com previsão legal
Em tese, tatuagem e piercings não podem eliminar nenhum concurseiro, caso não haja previsão legal expressa e não seja um caso extremo.
É claro que um candidato a um concurso na área de segurança pública que tenha o símbolo da morte tatuado na testa será eliminado. Mas, este é o exemplo de Dantas para casos extremos.
Do contrário, a Justiça considera discriminação e o candidato que entrar na Justiça vai ganhar a causa e assumir o cargo, diz o professor da Rede LFG.
O mesmo acontece com altura. Salvo se houver previsão legal que o limite seja pertinente para o desempenho das atividades do servidor, o candidato não pode ser eliminado do concurso por ser baixo ou alto demais.
3 Caso haja dúvidas sobre saúde do candidato, ele tem direito a apresentar exames complementares
Há concursos como os da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal que exigem a apresentação de uma batelada de exames médicos. Dantas afirma que havendo dúvidas em relação a resultados obtidos em tais avaliações, o concurseiro tem direito a novo prazo para apresentar exames complementares.
Outro aspecto que é passível de ação na Justiça é a eliminação do concurseiro que entregou exames incompletos por culpa  do médico na requisição ou do laboratório na execução. 
“Muitas vezes, os exames são identificados por siglas, e o concurseiro, não entendendo de medicina, repassa os pedidos ao médico que erra ou o laboratório confunde”, diz Dantas.
De acordo com ele, o correto é a banca aceitar os exames faltantes fora do prazo já que a culpa não foi por negligência do candidato. “Se não aceitar, o candidato deve entrar na Justiça porque vai ganhar”, diz.
4 Prova física não deve ser exigida para cargos burocráticos
Alguns editais para concursos, especialmente para cargos nas polícias, exigem prova física, que é eliminatória.  “Para agente de polícia é justificável a aplicação de prova física, mas, por exemplo, para escrivão, papiloscopista, ou perito, não, já que são atividades mais burocráticas”, explica Dantas.
De acordo com ele, quem for eliminado de um concurso na prova física para um cargo que seja burocrático e entrar na Justiça vai ter o direito de assumir o cargo assegurado.
5 Nome no Serasa ou SPC não elimina candidato durante investigação social
“Na prática, muitas bancas têm extrapolado limites em investigações sociais”, diz Dantas. Ter nome em serviços de proteção ao crédito não justificam uma eliminação em concurso público, segundo o especialista.
O objetivo da investigação social é mostrar se a pessoa é desonesta ou perigosa. “Um concurseiro que tenha perdido o emprego e, por conta disso, não conseguiu honrar um financiamento não é de má índole”, diz Dantas.
Claro que existem casos extremos, como o de um concurseiro inscrito mais de 40 vezes em serviços de proteção ao crédito que estava disputando vaga em banco público. “Nesse caso excepcional, realmente tratava-se de um caloteiro, mas a regra é não eliminar. Por isso, o concurseiro recorre, mostra que é eliminação indevida e entra com ação”, diz Dantas.
6 Saber quem são membros da banca examinadora
Os candidatos têm direito de saber quem participa da banca examinadora, bem como a qualificação dos membros e valor pago por prova corrigida, segundo Dantas. “Alegar necessidade de sigilo é retórica evasiva”, diz Dantas.

terça-feira, 24 de dezembro de 2013

O VERDADEIRO SIGNIFICADO DA CIDADANIA

CIDADANIA


Por cidadania entende-se "o qualificativo do indivíduo que habita o território do Estado e interage na sua estrutura política, participando direta ou indiretamente do seu destino. Tal participação se dá de diversas maneiras, seja por intermédio do voto, propondo ações juduciais para defesa do patrimônio público, a edição das leis ou provocando a atuação de entidades estatais, fiscalizando compras públicas, etc" (AVELAR, 2009). 
Fonte:  Matheus Rocha Avelar, Manual de Direito Constitucional. 
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Cidadania (do latim, civitas, "cidade")1 é o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive.2
O conceito de cidadania sempre esteve fortemente "ligado" à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação dogoverno e na sua administração, seja ao votar (indireto), seja ao concorrer a um cargo público (direto).3 No entanto, dentro de uma democracia, a própria definição de Direito, pressupõe a contrapartida de deveres, uma vez que em uma coletividade os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais componentes da sociedade4
O conceito de cidadania tem origem na Grécia clássica, sendo usado então para designar os direitos relativos ao cidadão, ou seja, o indivíduo que vivia na cidade e ali participava ativamente dos negócios e das decisões políticas. Cidadania, pressupunha, portanto, todas as implicações decorrentes de uma vida em sociedade.5
Ao longo da história, o conceito de cidadania foi ampliado, passando a englobar um conjunto de valores sociais que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão "Cidadania: direito de ter direito".2
Nacionalidade[editar | editar código-fonte]
nacionalidade é pressuposto da cidadania - ser nacional de um Estado é condição primordial para o exercício dos direitos políticos. Entretanto, se todo cidadão é nacional de um Estado, nem todo nacional é cidadão - os indivíduos que não estejam investidos de direitos políticos podem ser nacionais de um Estado sem serem cidadãos.
Os direitos políticos são regulados no Brasil pela Constituição Federal em seu artigo 146 , que estabelece como princípio da participação na vida política nacional o sufrágio universal. Nos termos da norma constitucional, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e facultativos para os analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e os maiores de setenta anos.
A Constituição proíbe o alistamento eleitoral dos estrangeiros e dos brasileiros conscritos no serviço militar obrigatório, considera a nacionalidade brasileira como condição de elegibilidade e remete à legislação infra-constitucional a regulamentação de outros casos de inelegibilidade (lei complementar n. 64, de 18 de maio de 1990).
História e análise da cidadania no Brasil[editar | editar código-fonte]
O historiador José Murilo de Carvalho define cidadania como o exercício pleno dos direitos políticos, civis e sociais, uma liberdade completa que combina igualdade e participação numa sociedade ideal, talvez inatingível.7 Carvalho entende que esta categoria de liberdade consciente é imperfeita numa sociedade igualmente imperfeita. Neste sentido, numa sociedade de bem-estar social, utópica, por assim dizer, a cidadania ideal é naturalizada pelo cotidiano das pessoas, como um bem ou um valor pessoal, individual e, portanto, intransferível.
Esta cidadania naturalizada é a liberdade dos modernos, como estabelece o artigo III da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada na Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948: "toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal."8 A origem desta carta remonta das revoluções burguesas no final do século XVIII, sobretudo naFrança e nas colônias inglesas na América do Norte; o termo cidadão designa, nesta circunstância e contexto, o habitante da cidade "no cumprimento de seus simples deveres, em oposição a parasitas ou a pretensos parasitas sociais”.9
A etimologia da palavra cidadania vem do latim civitas, cidade, tal como cidadão (ciudadanoou vecino no espanholciutadan em provençalcitoyen em francês). Neste sentido, a palavra-raiz, cidade, diz muito sobre o verbete. O habitante da cidade no cumprimento dos seus deveres é um sujeito da ação, em contraposição ao sujeito de contemplação, omisso e absorvido por si e para si mesmo, ou seja, não basta estar na cidade, mas agir na cidade. A cidadania, neste contexto, refere-se à qualidade de cidadão,10 indivíduo de ação estabelecido na cidade moderna.11 A rigor, cidadania não combina com individualismo e com omissões individuais frente aos problemas da cidade; a cidade e os problemas da cidade dizem respeito a todos os cidadãos.
No Brasil, nos léxicos da língua portuguesa que circularam no início do século XIX, observa-se bem a distinção entre os termos cidadão (em português arcaico, cidadam) e o fidalgo, prevalecendo o segundo para designar aquele indivíduo detentor dos privilégios da cidade na sociedade de corte.12 Neste contexto, o fidalgo é o detentor dos deveres e obrigações na cidade portuguesa; o cidadão é uma maneira genérica de designar a origem e o trânsito dos vassalos do rei nas cidades do vasto império português. Com a reconfiguração do Estado a partir de 1822, vários conceitos políticos passaram por um processo de resignificação; cidadão e cidadania entram no vocabulário dos discursos políticos, assim como os termos Brasil, brasileiros, em oposição a brasílicos. Por exemplo: povo, povos, nação, história, opinião pública, América, americanos, entre outros.13
A partir disso, o termo cidadania pode ser compreendido racionalmente pelas lutas, conquistas e derrotas do cidadão brasileiro ao longo da história nacional, a começar da história republicana, na medida em que esta ideia moderna, a relação indivíduo-cidade --- ou indivíduo-Estado -- "expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo (...)”.14 Em outros termos, fundamenta-se na concessão do Estado das garantias individuais de vida, liberdade e segurança. O significado moderno da palavra é, portanto, incompatível com o regime monárquico, escravista e centralizador, anterior à independência política do Brasil. No entanto, este o divisor (monarquia-república) não significa no Brasil uma nova ordem onde a cidadania tem um papel na construção de sociedade justa e igualitária. Este aspecto é bem pronunciado na cidadania brasileira: estas garantias individuais jamais foram concedidas, conquistadas e/ou exercidas plena e simultaneamente em circunstâncias democráticas, de estado de direito político ou de bem-estar social.
Os direitos políticos são regulados em Portugal pela Constituição da República Portuguesa de 1976, com Revisão Constitucional de 2005, nos seus artigos 15º, 31º, 50º e 269º.30
Fonte: Wikipédia

quarta-feira, 3 de julho de 2013

POLÍTICOS SEM PRIVILÉGIOS ABUSIVOS JÁ! ALGUNS EXEMPLOS QUE O BRASIL DEVERIA SEGUIR, MAS O POVO É QUE DEVE SABER VOTAR, EXIGIR E COBRAR PARA QUE ISTO OCORRA...








Apesar de a Suécia ser uma Monarquia, quem decide os rumos do país são os políticos. Os parlamentares suecos, embora sejam tão importantes nas decisões do país, não têm direito a luxos. Eles vivem em apartamentos funcionais modestos e, como a maioria dos cidadãos suecos, não possuem nenhuma mordomia, como motoristas ou secretários de gabinete.




Inglaterra Lá, privilégios e abusos de parlamentares são punidos

FARRA COMPARADA

Os escândalos que moem os políticos no Brasil e na Inglaterra são úteis para entender a diferença que fazem instituições fortes e opinião pública atenta


André Petry, de Nova York

Como a natureza humana é a mesma nos dois lados do Atlântico, não se deve ficar surpreso com o escândalo que está triturando a reputação dos parlamentares na Inglaterra. Munido de um disquete com as despesas feitas nos últimos quatro anos por membros da Câmara dos Comuns, o equivalente à Câmara dos Deputados, o jornal The Daily Telegraph vem publicando um furo por dia e provocando um terremoto político. O arquivo mostra que os deputados com direito a verba para bancar moradia em Londres faziam uma folia com o dinheiro do contribuinte inglês. Pediam reembolso por gastos para consertar quadra de tênis, limpar fosso de sua casa de campo, aparar a cerca viva ou comprar cadeiras de massagem e televisão de tela plana. Os mais descarados cobraram por hipotecas que já estavam quitadas ou por reformas que valorizaram seus imóveis pessoais, logo vendidos por um bom dinheiro. Houve deputado espetando na conta até aluguel de filme pornográfico. Os comentaristas dizem que o Parlamento inglês, em seus 700 anos de vida, jamais chegou tão perto do fundo do poço.

Em duas semanas, já começou uma aglomeração no patíbulo. Primeiro, roloram três cabeças miúdas. Na terça-feira passada, caiu uma cabeça coroada. O presidente da Câmara dos Comuns, Michael Martin, ganhou dois motivos para entrar para a história. Fez o discurso mais rápido de que se tem notícia (34 segundos) e anunciou sua renúncia ao cargo (o que não acontecia havia 314 anos). Martin, um ex-metalúrgico que presidia a Câmara desde 2000, não foi flagrado pedindo reembolso de gastos tão esdrúxulos. Pelo menos, não desta vez. Renunciou porque, sendo presidente da casa, tinha responsabilidade sobre a bandalheira, além de ser conhecido pela infinita tolerância com gastos abusivos. (No ano passado, soube-se que sua mulher tinha uma tara por andar de táxi com dinheiro público. Gastara 14 000 reais em um ano.) Agora, Martin fez um tremendo esforço para impedir que a farra dos colegas viesse a público. Uma vez estampada no Telegraph, recorreu à saída clássica dos caídos: queria investigar como o arquivo vazou para o jornal. A Scotland Yard fez que nem ouviu o pedido.
A exemplo da farra brasileira das passagens aéreas, em que mais de 250 deputados fizeram turismo no exterior à custa do contribuinte, o escândalo inglês também não faz discriminação partidária. Pegou trabalhistas, conservadores e democratas liberais. Até os cinco deputados do Sinn Fein, partido republicano irlandês, que se recusam a assumir a cadeira no Parlamento, não se recusaram a meter a mão no dinheiro. Alugaram três casas em Londres, todas da mesma família, pagando 11 500 reais por imóveis que não valem 4 500. Mas a faxina está em andamento. O primeiro-ministro Gordon Brown, na toada da redução de danos, disse que todos os deputados trabalhistas enrolados no escândalo serão proibidos de se candidatar à reeleição – pela lei, o próximo pleito terá de ser convocado até junho do ano que vem. Seu maior rival, o conservador David Cameron, tomou a mesma providência. Como o número de envolvidos passa de 170, com risco de aumentar ainda mais, a renovação do Parlamento inglês na próxima eleição poderá ser extraordinariamente grande.

Na essência, a bandalheira inglesa não é diferente da farra das passagens aéreas no Congresso brasileiro. Nos dois casos, os políticos se aproveitaram de uma regulamentação pouco clara sobre o uso da verba pública e se apropriaram do dinheiro fazendo despesas que nem de longe são necessárias para o cumprimento de seu ofício. É óbvio que o espírito da norma inglesa não contempla os táxis de lady Mary Martin nem as 28 toneladas de esterco para adubar o jardim de sir Peter Viggers. No caso brasileiro, é igualmente óbvio que os contribuintes pagam passagens aéreas para que os parlamentares possam cumprir seu dever, indo e vindo para Brasília, e não para levar o deputado Michel Temer e esposa para um passeio a Paris. Até hoje se especula que o enorme progresso dos Estados Unidos em relação ao Brasil se deve ao fato de que americanos herdaram uma suposta superioridade dos ingleses sobre nossos ancestrais portugueses. Os escândalos dos dois países, com gênese tão parecida, são uma diminuta prova de que isso é lorota. A diferença, a brutal diferença, está nas instituições em cada sociedade.

Em Londres, os envolvidos vêm sendo punidos com a proibição de se candidatar à reeleição por seus líderes partidários, a opinião pública está indignada e estuda-se mudar a gestão do Parlamento. O primeiro-ministro Gordon Brown acha que chegou ao fim a era da autorregulação, que se assemelha a "um clube de cavalheiros do século XIX". Em vez disso, uma comissão independente do Parlamento pode ficar encarregada de definir as normas dos gastos. Em Brasília, todos que usaram as passagens aéreas em benefício pessoal estão anistiados, ninguém foi criticado por líder nenhum, a opinião pública parece mais cansada do que indignada e estuda-se uma regulamentação mais clara para o uso das passagens. É melhor do que nada. Mas falta debater medidas que, indo ao fulcro da questão, resultem em instituições cujo funcionamento independa da boa vontade e da honestidade de uns e outros. Uma comissão independente para fazer as normas, como se estuda na Inglaterra? Um órgão externo para fiscalizar o Congresso administrativamente, como já acontece na Justiça? Sem uma discussão fértil, desperdiça-se o potencial pedagógico dos escândalos. Na Inglaterra, pode-se antever que o caso resultará num Parlamento melhor, ou menos galhofeiro. No Brasil, é uma pena que não se possa dizer o mesmo. 

quinta-feira, 27 de junho de 2013

VEJA O QUE PODERIA SER FEITO NO BRASIL COM O DINHEIRO QUE O PAÍS GASTOU E ESTÁ GASTANDO COM AS ARENAS CONSTRUÍDAS PARA A COPA DAS CONFEDERAÇÕES E COPA DO MUNDO


Veja abaixo o que poderia ser construído ou adquirido com os R$ 7 bilhões que o poder público brasileiro está colocando nos estádios da Copa:
Submarinos nucleares: O Brasil conta com o programa de construção desde a década de 80 e ainda está empacado. Apesar de possuir a tecnologia não possui verba, com R$ 3 bilhões de investimento o primeiro poderia já estar em operação e o custo unitário dos demais despencaria vertiginosamente. O custo do projeto Virgina dos EUA foi de U$ 4,3 bilhões para a construção do primeiro submarino (que é muito maior e mais equipado que o projeto nacional) e o custo para a construção dos 30 outros foi, no total, de U$ 3,2 Bilhões. O Brasil já investiu o equivalente a R$ 2 bilhões no projeto, mas as indas e vindas e necessidades de adequações tecnológicas devido a demora acabaram por degradar muito o investimento.
Base de Alcântara: Um dos melhores pontos do mundo para lançamento de foguetes para posicionamento de satélites. Muito cobiçados pelos EUA, que já ofereceu bilhões de dólares para operar o local. Há 10 anos a base foi destruída em uma explosão e até hoje ainda não entrou em operação novamente. Com R$ 600 milhões a base já estaria reconstruída e, com mais R$ 200 milhões, um foguete para lançamento de satélite em órbita abaixo do cinturão geoestacionário (o Brasil ainda não possui tecnologia para lançamento de foguetes com alcance do cinturão geoestacionário). A base vai receber, nos próximos dois anos, investimentos da ordem de R$ 160 milhões para ficar quase concluída e sabe-se lá quando vão construir um novo foguete. Tem um compromisso com a Ucrânia para o lançamento do Cyclone-4 até 2014, mas o acordo pode ficar comprometido porque o governo reluta em repassar os R$ 200 milhões necessários para o projeto. O mais irônico é que o governo gasta quase U$ 1 bilhão por ano com aluguel de satélites meteorológicos, de monitoramento e defesa, todos operando abaixo do cinturão geoestacionário.
Renovação dos caças da força aérea: Foi tudo por água abaixo. A presidente cancelou a licitação anterior e pediu às fabricantes que enviassem novas propostas, o que vai demandar muito mais tempo e tornará o processo muito caro. Poderíamos já ter em operação 36 caças modernos ao custo total de R$ 9 bilhões. A não ser que continue a politicagem com a França (ao que parece deu uma brecada), que nos queria enfiar caças goela a baixo pelo inexplicável dobro do preço.
Operação Ágata: Monitoramento de fronteiras - o Brasil gastou 48 milhões em compras de aviões não tripulados, que encontram-se fora de operação porque o país ainda não pagou pelo treinamento e base operacional. Uma parte do projeto deve ficar pronta para a Copa do Mundo (nas coxas, provavelmente), enquanto outra parte segue sucateando na Amazônia.
Patrulhamento de costa: O Brasil possui um porta-aviões francês da década de 40, que aliás opera com um número de caças bem abaixo da capacidade, e uma frota antiga e pouco eficiente de defesa da costa. Na queda do vôo da Air France o Brasil teve que pedir socorro aos EUA, pois nossas embarcações não conseguiam avançar na região da queda devido às fortes correntezas no local. O policiamento marítimo é praticamente inexistente e a pesca predatória nas costas, em especial de iscas para atuneiros, estão acabando com a pesca artesanal e costeira. E nem adianta chamar o IBAMA ou a polícia ambiental, eles provavelmente devem ter uma dúzia de fiscais por estado para averiguação, e com sorte uma embarcação que funcione. 
Os recursos colocados nos estádios da Copa seriam suficientes para construir 123 hospitais como o Evandro Freire, inaugurado pela Prefeitura do Rio de Janeiro em março deste ano.
Os recursos que estão sendo utilizados para construir os estádios da Copa seriam suficientes para erguer 149 estações como a São Benedito, em Fortaleza.
Com o dinheiro dos estádios da Copa, seria possível erguer nada menos que 2.857 creches, atendendo 712,5 mil crianças.
Com o dinheiro dos estádios da Copa, daria para fazer 125 presídios com capacidade para abrigar 608 detentos.
Seria possível adquirir 641,7 mil viaturas de polícia com o dinheiro que está sendo gasto nos estádios da Copa.
Seria possível comprar 20,3 milhões de netbooks com o dinheiro consumido nos estádios da Copa.
Dos cerca de 1,6 milhão de quilômetros de rodovias existentes no país, apenas 200 mil são asfaltados. Com os R$ 7 bilhões injetados nos estádios da Copa, seria possível pavimentar mais 10,6 mil quilômetros.
Um bilionário australiano tem planos de construir uma versão moderna do famigerado transatlântico Titanic, que naufragou em 1912, a um custo estimado de R$ 1 bilhão, menos do que vai custar o Estádio Nacional Mané Garrincha, de Brasília.
Com o dinheiro dos estádios da Copa, daria para comprar quatro times completos do Barcelona, o mais caro do mundo.

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